Pegasus Aduaneira Ltda

Pegasus Aduaneira Ltda Despacho de Bagagem desacompanhada, Importação e Exportação

03/01/2025

SOMOS ESPECIALISTAS EM BAGAGEM DESACOMPANHADA, ATUAMOS NO PORTO DE SANTOS E AEROPORTOS VCP E GRU.

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03/01/2025

Nós da Pegasus Adueira desejamos a todos os amigos e clientes, um FELIZ ANO NOVO.

Com Léo Jesus Leo Jesus – Acabei de receber o status de fã em ascensão! 🎉
05/06/2024

Com Léo Jesus Leo Jesus – Acabei de receber o status de fã em ascensão! 🎉

19/03/2024

🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡🧡
Pedindo a todos os meus amigos(as) que postem isso hoje. Tenho quase certeza que conheço os que o farão. Mas gostaria de ser surpreendido pela maioria de vocês. Corações laranjas para a Consciência do Autismo. Obrigado!!!!
🧡🧡🧡🧡🧡🧩🧡🧩🧡

🧡 Eles não são diferentes...
São únicos!🧡🧡

12/02/2024
28/07/2023

O que é bagagem?
Para efeitos da taxa aduaneira, entende-se por carga do viajante a carga transportada por ele, nova ou usada, no mesmo meio de transporte utilizado quando viaja, não incluída no conhecimento de embarque, ou ainda, como resultado da sua viagem, chegada ou saída do país por uma empresa de transporte, como correio, encomenda expresso, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, suportado por um conhecimento de embarque ou documento equivalente.

Sendo assim, para que os bens se enquadrem no conceito de bagagem, eles precisam ser necessariamente destinados a uso ou consumo pessoal, em conformidade com as circunstâncias de sua viagem.

Dessa forma, são incluídos itens para presentear ou atividade profissional, e não devem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, em razão de sua quantidade, natureza ou espécie.

Embora não incluídos na definição acima, alguns bens recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em ocasiões especiais. Sendo assim, em determinadas condições é considerada como bagagem a mobília de um viajante que esteja de mudança definitiva para o Brasil.

Veja abaixo alguns itens considerados como bagagens:

artigos de vestuário;
itens de maquiagem, higiene ou beleza;
calçados;
livros;
ferramentas e instrumentos necessários para exercício de seu ofício ou arte, individualmente.
Como funciona o desembaraço de bagagem acompanhada
A bagagem acompanhada é aquela que o viajante carrega consigo e no mesmo meio de transporte em que acontece a viagem. Para evitar a tributação ao chegar ao país, o viajante deve respeitar a quota de isenção e os limites quantitativos predefinidos pela empresa de transporte.

Bens que não são enquadrados como de consumo ou uso pessoal, conforme as exigências acima, são isentos apenas caso estejam incluídos no conceito de bagagem e até o limite da quota exclusiva da via de transporte:

US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima;
US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Dessa forma, o viajante que possuir bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Assim, ao desembarcar no Brasil, o viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira e em seguida selecionar um dos canais: “Bens a Declarar” ou “Nada a Declarar”.

Caso no local não haja o canal Bens a Declarar, é preciso dirigir-se à fiscalização aduaneira para apresentar a sua declaração de bens previamente para evitar qualquer procedimento de fiscalização por parte da aduana.

Como funciona o desembaraço de bagagem desacompanhada
Todos os bens trazidos ao país ou enviados ao exterior na condição de carga são considerados bagagem desacompanhada, assim, ela é amparada por conhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.

Portanto, aplicam-se os processos para importação de bagagem desacompanhada aos itens do viajante em mudança para o Brasil que estejam acobertadas por conhecimento de carga e sejam enviadas para o país no período de três meses anteriores ou até seis meses após o desembarque do viajante.

A bagagem desacompanhada está isenta da cobrança de tributos relativos a bens de uso pessoal. Para os demais bens é aplicado o Regime de Tributação Especial para Bagagens. Nessa situação, o viajante está sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens.

O desembaraço da bagagem desacompanhada é a última etapa do processo de despacho aduaneiro para realizar a liberação de mercadorias. O processo de desembaraço da bagagem desacompanhada reúne etapas necessárias para garantir a segurança dos bens desde a origem ao destino.

Documentos necessários para o desembaraço de bagagens
Antes de despachar bagagens e bens é indispensável providenciar com antecedência todos os documentos necessários para o desembaraço de bagagens ao retornar do exterior, ou seja:

Documento de conhecimento de carga;
3 vias do CPF e RG autenticadas;
2 vias autenticadas do passaporte;
Cópia autenticada da passagem aérea;
Procuração com firma reconhecida em 2 vias;
Relação de bens em português com valores em reais e se possível número das caixas com seus respectivos conteúdos e marcas dos bens eletro-eletrônicos (1 via com firma reconhecida), ou visada no consulado;
Atestado de residência no exterior original (na falta do mesmo, será necessário apresentar cópias autenticadas dos comprovantes de renda e residência dos últimos 12 meses de estada no exterior).
Todos esses documentos são fundamentais e serão encaminhados para conferência documental na Receita Federal. Em seguida, o processo será encaminhado para o Terminal Alfandegado para que a mercadoria seja conferida e liberada em sua totalidade. Dessa forma, eles garantem o controle de importações.

Além do mais, é essencial contar com o auxílio de um despachante aduaneiro nesse processo.

Quer saber mais sobre o desembaraço de bagagem acompanhada e desacompanhada? Então, entre em contato com a nossa equipe e conte com especialistas prontos para atender você!

19/09/2022

Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.

12/09/2022

Importação nº 050/2022 - Alteração de tratamento administrativo - MAPA
Comunicamos que a partir de 12/09/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):



1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem abaixo:

24011030 – Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia



2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os subitens abaixo:

a) 07123100 – Cogumelos do gênero Agaricus

07123200 – Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

07123300 – Tremelas (Tremella spp.)

07123900 - Outros

Destaque 001 – Inteiros e sob secagem natural



b) 29242119 – Outros

29242939 - Outros

Destaque 001 – Para uso na agropecuária



3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens especificados a seguir:

a) 94015200 - De bambu

b) 94015300 - De rotim



4. Alteração do texto descritivo do destaque 020 para o subitem abaixo relacionado:

30021400 - Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

DE:

Destaque 020 – Para uso na agropecuária

PARA:

Destaque 020 – Para uso na agropecuária, ou contendo albumina bovina



Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Importação nº 045/2022 - Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscim...
01/09/2022

Importação nº 045/2022 - Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo
Informamos que em caso de acréscimo de mercadoria em relação ao manifestado nas importações de mercadoria transportada a granel, o importador deverá retificar a quantidade da mercadoria na unidade negociada na ficha mercadoria da adição, quando se tratar de despacho processado por DI, ou na aba mercadoria do item, quando se tratar de despacho processado por Duimp. O peso líquido da adição/item e da declaração também deverá ser retificado.

O recolhimento da diferença apurada de cada tributo, acrescido de juros de mora e multa, quando cabível, deverá ser realizado mediante débito automático no registro da retificação. Para que ocorra o débito automático, os valores a serem recolhidos devem ser informados na ficha pagamentos, quando se tratar de despacho de importação processado por DI, ou na aba Resumo, quando se tratar de despacho de importação processado por Duimp.

Informações detalhadas estão disponíveis no Manual Aduaneiro de Importação:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/importacao-de-graneis/procedimentos-gerais/retificacao-da-declaracao-de-importacao-de-granel-nos-casos-de-acrescimo-ou-extravio-de-mercadoria-1/retificacao-em-caso-de-acrescimo



COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Sempre que for apurado acréscimo de mercadoria em relação ao manifestado, o importador deverá retificar a quantidade da mercadoria na unidade negociada na ficha mercadoria da adição, quando se tratar de despacho processado por DI, ou na aba mercadoria do item, quando se tratar de despacho proc...

31/08/2022

"NOTICIAS SISCOMEX".
Importação nº 046/2022 - OTM e Comissárias de Despacho passam a representar Importadores/Exportadores
Estão disponíveis, por meio do Cadastro de Intervenientes, o acesso aos servidores da RFB para cadastrar a atuação dos Operadores de Transporte Multimodal (OTM) e Comissárias de Despacho, mediante requerimento, para representar os importadores e exportadores.

As Comissárias têm atuação restrita apenas ao âmbito da 8ª Região Fiscal, enquanto os OTM, apenas quanto às cargas transportadas sob sua responsabilidade.

O cadastro dos representantes será feito pelo responsável legal. Os manuais para os usuários internos e externos estão disponíveis, respectivamente, na Intranet e Internet da RFB, assim como os Termos de Responsabilidade que deverão ser consignados pelos interessados.



COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Endereço

Rua Rio De Janeiro, 188
São Vicente, SP
11010-161

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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