Na conjuntura moderna das grandes cidades, a dinâmica do dia-a-dia cada vez mais se torna intensa e as pessoas, como integrantes desse meio, tendem a não dispor de tempo e paciência para observar algumas coisas em sua volta, principalmente em um dos principais ambientes de convivência, o condomínio. Dessa forma, dentre outras questões, os condôminos estão tendo dificuldades em eleger um síndico, p
rincipalmente quando esse representante é morador do próprio condomínio. Entendo a importância que a figura do síndico representa e a dificuldade acima citada, foi criada através do Novo Código Civil, Lei nº10. 406 de 10/01/2002 no artigo Nº1347 a figura do Síndico Profissional. O exercício dessa função exige que seu titular possua determinadas habilidades e conhecimentos indispensáveis a uma boa e eficiente administração, entre as quais podemos destacar:
Senso de Planejamento e Orientação às Execuções de Tarefas,
Administração de Recursos Materiais e Financeiros,
Gerenciamento de Pessoas e facilidade de relacionamentos,
Facilidade de Comunicação Verbal e Oral,
Conhecimento da Legislação Trabalhista, Cível e Prática Contábil,
Domínio de informática,
Organização e outros;
Tendo como premissa tais aspectos, eu, JOSÉ CARLOS GALANTE, economista, experiência de mais de 25 anos em Instituições Financeiras, Consultor Financeiro, de Investimentos e de Condomínios, proponho a prestação de serviços de alto nível na função de Síndico Profissional, visando sempre o interesse comum com foco nos serviços aos condôminos, tendo como:
Compromisso: Garantir o valor do Ativo Patrimonial do Condomínio. Missão: Desenvolver e liderar ações que fomentem harmonia na comunidade, assegurando que os direitos e deveres descritos na Convenção e Regimento Interno serão cumpridos. Objetivos:
Reduzir custos fixos;
Identificar aspectos internos e externos que possam influenciar positiva ou negativamente no condomínio;
Divulgar os resultados alcançados;
Valores:
Administração profissional com transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade;
Negociação de contratos com prestadores de serviços visando equilibrar custo, prazo e qualidade;
Minimização de conflitos de interesse entre síndico e moradores;
Interface entre os condôminos, funcionários, fornecedores e prestadores de serviço;
Cumprimento da legislação. OBS: O síndico não substitui a Administradora do Condomínio, que tem a função, entre outras, de dar credibilidade à gestão, por ser uma pessoa jurídica que atua entre o síndico e o condomínio. PERFIL PROFISSIONAL COMO SÍNDICO
Exerci atividades de Conselheiro, Subsíndico e Síndico em São Paulo no Edifício Porto do Sol (2000 – 2005), no Edifício Mansão D’Almarvi, (Subsíndico-2007, Conselheiro-2008 e 2009 e Síndico em 2010 com mandato até fevereiro de 2013), Membro do Conselho Suplente e procurador de proprietários do Edifício Villa da Pituba, Pituba, Salvador, BA para representá-los nas Assembléias.