Coriba Contadoria

Coriba Contadoria Síndico profissional, conselheiro e auditor independente Pesquisador, criador e administrador de grupos, sites e redes sociais. Fonte: Currículo Lattes - CNPq

Longa experiência em síndico/síndico profissional, conselhos, auditoria independente, contabilidade societária, controladoria, finanças, administração, compliance e gestão de riscos com ênfase em implantação de sistemas gerenciais corporativos, perícia, qualidade e meio ambiente. Voluntário Local Guide Level 8 no Maps. Especializações: Síndico Profissional pela Faculdade 2 de Julho (2021-2022), Co

smos, Humanidade e Meio Ambiente pela Universidade Livre de Educação Cósmica - UNIKÓSMICA (2009-2008), Básico de Espiritismo pela Universidade Livre do Espírito - ULE (2009-2008) e Análise de Sistemas pela Universidade Estácio de Sá - UNESA e Centro Interamericano de Desenvolvimento - CENID (1993-1992). Cursou Auditor Líder de Gestões Ambiental ISO 14001:2004 e de Qualidade ISO 9001:2008, além de Sistema de Gestão Integrado - SGI na Bureau Veritas (2009), e Intensivo da Língua Inglesa em Toronto/Canadá (2000). Registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (2022-1986). Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL (1985-1982).

SÍNDICO, SÓ PROFISSIONAL Um Condomínio Habitacional, em Salvador/BA, devido a insegurança do passado alguns poucos Edifí...
31/12/2025

SÍNDICO, SÓ PROFISSIONAL
Um Condomínio Habitacional, em Salvador/BA, devido a insegurança do passado alguns poucos Edifícios de Blocos de Apartamentos Residenciais gastaram e construíram muros nas frentes com grades altas e portões internos eletrônicos para pedestres e veículos, e muros altos nas laterais entre os Edifícios, esquecendo de construírem nos fundos onde passa um riacho!
Há anos, uma Subsíndica de um dos Blocos sugeriu em reunião de assembleia geral interna e aprovaram, gastaram, compraram e plantaram heras no muro divisor alto do lado do teu apartamento térreo, alegando que f**aria mais 'lindo', pois o muro todo não tinha sido cimentado totalmente!
"Heras são plantas trepadeiras perenes, 'lenhosas' ou 'semi-lenhosas', conhecidas por suas folhas ornamentais e versatilidade em jardins e interiores, 'oferecendo abrigo para a vida selvagem', mas também 'podem ser a hera venenosa' (causando alergias). Os caules sobem com apoio ou caem. As folhas geralmente são lobadas (de 3 a 5 lóbulos), verde-escuras e brilhantes, variando em forma e cor. Usada em jardins verticais, fachadas, muros e cercas devido à sua beleza e facilidade de cultivo. Melhora a qualidade do ar, retém partículas, e suas flores/frutos 'servem de alimento para insetos' e pássaros. 'Hera Venenosa' possui uma resina oleosa (urushiol) nas folhas e caules e 'causa erupções cutâneas alérgicas ao contato'."
A antiga Subsíndica, que mantinha as heras nos muros e os jardins podados com ajudas do Síndico do Condomínio, vendeu o teu apartamento e não viu as heras crescerem descontroladamente e sufocarem imensamente todo o muro construído, os pilares de sustentação do muro entre os Blocos, o quiosque da área de lazer, a churrasqueira, alguns coqueiros, plantas, árvores, gramados, decorações do jardins, vasos, escada de acesso, e pisos.
Ultimamente, as heras atravessaram o gramado e se fixaram nas paredes laterais dos pisos dos apartamentos do térreo, ameaçando a estrutura predial e quebrando azulejos na área comum.
Os atuais caixas internos da maioria dos Blocos de Conjuntos Habitacionais estão muito limitados, geralmente não têm recursos para gastarem e pagarem frequentemente prestadores de serviços de jardinagem das podagens e cortes das heras.
O Síndico novo do Condomínio Habitacional, com caixa geral também limitado, inclusive descontando antecipadamente todas as taxas de condomínio ultimamente devido a inadimplência elevada no Brasil, diz que não vai mais bancar e pagar prestadores de serviços de jardinagem para as podagens e cortes das heras, que foi invenção do Bloco dai que administre e banque.
A Subsíndica do vizinho Bloco do outro lado do muro divisor reclama há anos desde quando viu o absurdo de ter de frequentemente gastar com podas e cortes das heras, pois acumulam ninhos de cobras, moribundos, abelhas, escorpiões e outros insetos, também reclamados pelos moradores dos apartamentos dos térreo e primeiro andar do Bloco plantador.
Dilema do novo Subsíndico do Bloco:
1. aumentar as taxas internas mensais para gastar e pagar os cortes e podas frequentes necessários das heras plantadas e fixadas no muro divisor longo, gramados e demais itens sufocados?
2. retirar e replantar todas as heras do muro divisor para acabar de vez com tantos problemas?
Se fosse condômino do Bloco, qual seu voto: tira ou não todas as heras do muro e gramados?

Coriolano Bahia Lima
Síndico profissional

O que é Imposto de Renda?  O Imposto de Renda é um tributo federal que deve ser pago por toda pessoa física, ou jurídica...
19/04/2025

O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal que deve ser pago por toda pessoa física, ou jurídica ,sobre os rendimentos que recebe. O valor devido é calculado de acordo com o patrimônio e a renda apresentados no ano anterior ao da declaração.
Em 2025, os contribuintes devem prestar contas em relação aos seus ganhos financeiros de 2024. Gastos como saúde, educação, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, aluguel e até mesmo doações devem ser incluídos.
Vale ressaltar que o IR é progressivo: quanto mais você ganha, maior será a alíquota.

Quem está isento do IR em 2025?
A isenção será aplicada para os contribuintes com renda mensal de até R$2.824,00.
Também é considerado isento quem foi incluído como dependente na declaração apresentada por outra pessoa física que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

Quem precisa declarar o IR em 2025?
Os cidadãos presentes no Brasil que se encaixam em alguma das situações a seguir precisam fazer a declaração do IR em 2025:
- Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 33.888,00) no ano-calendário 2024;
- Rendimentos isentos acima do limite (R$ 200mil), como poupança, indenizações e herança;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40mil;
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Bens e direitos que, juntos, ultrapassavam R$ 800mil até o dia 31 de dezembro de 2024;
- Novos residentes do Brasil que possuem bens ou direitos;
- Indivíduos que venderam imóvel residencial no ano anterior e adquiriram outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto;
- Trust no exterior (participação em fundos fiduciários fora do país);
- Declaração de bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada (direta ou indireta) no exterior.
Pessoas que receberam doações em grandes valores devem realizar a declaração normalmente, informando como doação de terceiro.

Quais são os documentos necessários para declarar o IR 2025?
Para não ter imprevistos no momento de realizar a declaração, é importante ter toda a documentação necessária. Com ela, f**a mais fácil preencher todas as informações e evitar erros. É importante ter em mãos:
- Documentos pessoais e de dependentes – CIN, RG, CPF, títulode eleitor, comprovante de residência, entre outros;
- Comprovantes de gastos médicos, com educação e previdência privada;
- Recibo de entrega da última DIRPF (se aplicável);
- Comprovantes de rendimentos;
- Recibos de doações;
- Comprovantes de bens, como compra e venda de imóveis, veículos ou demais bens.

MEI deve declarar IR?
Depende. Diferentemente da DASN-Simei, que é obrigatória para todo Microempreendedor Individual (MEI), a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é opcional para aqueles que não se enquadram em uma das situações descritas acima.
Em outras palavras, caso os seus rendimentos tributáveis tenham ultrapassado o valor de R$ 33.888,00 em 2024, você é obrigado a realizar a declaração de IRPF 2025.

DESBUROCRATIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE FIRMA DE DOCUMENTOS DE CONDOMÍNIOSOs cartórios de registro de imóveis de todo o p...
10/01/2025

DESBUROCRATIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE FIRMA DE DOCUMENTOS DE CONDOMÍNIOS

Os cartórios de registro de imóveis de todo o país deixarão de exigir o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos referentes a condomínios que realizam assembleias convocadas para definir temas como convenção do condomínio.

A medida, possibilitada pela publicação do Provimento 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, assegura que o reconhecimento de firma possa ser feito de forma eletrônica e por um representante legal do condomínio.

Bastará reconhecer a assinatura do síndico, que é o representante legal do condomínio, para que o documento tenha validade.

A medida ensejará redução de custos e de burocracia.

Os cartórios de registro de títulos e documentos também deixarão de exigir reconhecimento de firma de todos os condôminos em caso de registros de atas de assembleias.

CompartilheOs cartórios de registro de imóveis de todo o país deixarão de exigir o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos referentes a condomínios que realizam assembleias convocadas […]

PROVIMENTO CNJ 183 EM 12/11/2024Com a publicação, em 12/11/2024,  do Provimento 183/24 pela Corregedoria Nacional de Jus...
10/01/2025

PROVIMENTO CNJ 183 EM 12/11/2024

Com a publicação, em 12/11/2024, do Provimento 183/24 pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), os processos relacionados à administração condominial no Brasil acabam de se tornar muito mais simples.

A nova norma estabelece que o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em assembleias deixa de ser obrigatório. Agora, apenas a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, é suficiente para validar os documentos.

Essa mudança não apenas reduz custos, mas também representa um passo signif**ativo para a desburocratização da gestão condominial. Neste artigo, analisaremos as implicações e os benefícios dessa norma, explicando como ela impacta condomínios, associações e cartórios.

Além disso, a norma permite o reconhecimento eletrônico de firma, simplif**ando ainda mais os procedimentos e oferecendo alternativas tecnológicas confiáveis para validação de documentos.

Assembleia Condominial sem Reconhecer Firma agora é possível! Saiba como o Provimento 183/24 reduz custos e burocracia.

23/04/2024

Cobrado dos assalariados, o Imposto de Renda da Pessoa Física recebe críticas por ter se tornado fonte de desigualdade tributária. A tabela que prevê as alíquotas de contribuição para cada faixa salarial não é reajustada desde 2014. Estudo da Consultoria Legislativa analisa o tamanho dessa ...

O Imposto de Renda da Pessoa Física, cobrado dos assalariados brasileiros desde 1923,  recebe críticas por ter se tornad...
23/04/2024

O Imposto de Renda da Pessoa Física, cobrado dos assalariados brasileiros desde 1923, recebe críticas por ter se tornado fonte de desigualdade tributária. A tabela que prevê as alíquotas de contribuição para cada faixa salarial não é reajustada desde 2014.
Até o início do Plano Real, a tabela era atualizada regularmente.
O ideal seria uma revisão periódica da Tabela Progressiva do Imposto de Renda de forma a garantir, de fato, a progressividade do imposto, sem que o redesenho seja necessariamente atrelado a índices econômicos.
Se a Tabela não for corrigida, é possível que, em breve, mesmo quem ganha um salário mínimo estará pagando Imposto Renda.

Cobrado dos assalariados, o Imposto de Renda da Pessoa Física recebe críticas por ter se tornado fonte de desigualdade tributária. A tabela que prevê as alíquotas de contribuição para cada faixa salarial não é reajustada desde 2014. Estudo da Consultoria Legislativa analisa o tamanho dessa ...

"Os condomínios têm sido vítimas de síndicos que se profissionalizam na manipulação, desvio de recursos, alteração das a...
16/04/2024

"Os condomínios têm sido vítimas de síndicos que se profissionalizam na manipulação, desvio de recursos, alteração das atas e na obscuridade das prestações de contas ..."

Clique para conferir no portal do Jornal O Tempo, de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Acesse!

A resposta, de acordo com a legislação brasileira, é sim! ✔️A lei não estabelece que apenas proprietários podem ocupar a...
19/08/2023

A resposta, de acordo com a legislação brasileira, é sim! ✔️
A lei não estabelece que apenas proprietários podem ocupar a posição de síndico. Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função de síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.
Contudo, é fundamental que o inquilino síndico tenha a devida autorização 📜 do proprietário do imóvel e esteja comprometido com a gestão do condomínio, agindo sempre em prol do bem comum e seguindo as normas do regimento interno. Afinal, ser síndico requer responsabilidade, boa gestão e capacidade para lidar com pessoas e situações diversas. 👥
Já aconteceu de um inquilino assumir a posição de síndico no seu condomínio?

BARULHOS SEMPRE INCOMODAMCada um fazendo a sua parte, toda a vizinhança vive em paz, amor e alegria!
12/07/2023

BARULHOS SEMPRE INCOMODAM

Cada um fazendo a sua parte, toda a vizinhança vive em paz, amor e alegria!

12/07/2023

Escolham sempre administradores éticos para seus condomínios, assim tudo f**a mais transparente, justo, econômico e sem necessidades de muitos questionamentos nem auditorias das prestações de contas mensais, semestrais e ou anuais.

RECOLHA DEJETOS DE SEUS ANIMAISMostre quem você é, pare de dizer que ama e cria animais, mas nunca passeia com nenhum, e...
30/06/2023

RECOLHA DEJETOS DE SEUS ANIMAIS

Mostre quem você é, pare de dizer que ama e cria animais, mas nunca passeia com nenhum, e manda outras pessoas levarem para passear e deixam tudo sujo!
Seja o único responsável, crie seus animais, leve para passear todos os dias e noites, e recolha todos dejetos (fezes).

30/06/2023

Endereço

Salvador, BA

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 17:00

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