27/09/2023
O faturamento de um Microempreendedor Individual (MEI) é a renda bruta oferecida em suas atividades comerciais, industriais, prestação de serviços e transporte intermunicipal e interestadual. MEI é uma forma simplificada de ser um empreendedor formalizado, e existem limites de faturamento anuais estabelecidos para se qualificar como MEI.
De acordo com a legislação em vigor, o limite anual de faturamento a ser considerado MEI era de até R$ 81.000,00 por ano ou 6.750,00 por mês. Isso significa que, se o MEI faturar até esse valor em um ano fiscal, cai nas regras do MEI.
É crucial que o MEI mantenha um controle adequado de suas vendas e receitas para garantir que ele não ultrapasse o limite estabelecido. Se o volume de negócios exceder este limite, o MEI deve migrar para outra categoria de negócio, como a Micro Enterprise (ME) ou a Small Port Company (PPE), dependendo do seu volume de negócios.
Além disso, o MEI deve cumprir suas obrigações fiscais, como o pagamento mensal do DAS (Documento Nacional de Recolha Simples), que inclui os impostos devidos pelo MEI, como o INSS (para fins de segurança social) e ISS (Imposto de Serviço) ou ICMS (Imposto de Volume de Negócios). Bens e Serviços), dependendo do tipo de atividade empreendida.