Escritório Gerencial

Conheça a lista dos documentos imprescindíveis para o bom funcionamento da empresa:• Alvará – É concedido pelo Município...
31/10/2016

Conheça a lista dos documentos imprescindíveis para o bom funcionamento da empresa:

• Alvará – É concedido pelo Município depois de constatada a regularização do imóvel e a permissão do exercício da atividade na região, segundo a Lei de Zoneamento. Em geral, o alvará de funcionamento deve ser renovado a cada dois anos, mas este prazo é determinado pelas prefeituras municipais.

• Licença sanitária – Concedida pela Vigilância Sanitária da região, é exigida a hotéis, farmácias e empresas que manipulem ou produzam alimentos, clínicas médicas ou odontológicas e distribuidoras de produtos químicos entre outras.

• Licença ambiental – O empresário deve verificar se sua atividade exige licenciamento concedido por órgão ambiental. Além da indústria e de fabricantes de cosméticos e de perfumaria, há diversos tipos de negócios que se enquadram na determinação.

• Notas fiscais – Os recibos de todos os produtos comprados ou vendidos pela empresa devem ser arquivados.

• Registros de contabilidade – Os livros de registros contábeis devem estar sempre atualizados, detalhando a movimentação de compras, vendas, pagamentos e recebimentos, entradas e saídas de estoque e destinação dos produtos adquiridos.

• Comprovante de recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias – Mensalmente, o empregador deve recolher, entre outros tributos, a contribuição para o INSS e o FGTS dos empregados. Também é importante manter em dia o recolhimento da Contribuição Sindical.

• Comprovantes de recursos humanos – Folha de pagamento, contracheques e dados gerais dos empregados devem ser atualizados. Contratações e desligamentos precisam ser informados ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no site do Ministério do Trabalho.

• Comprovantes médicos e de segurança no trabalho – A empresa precisa manter atualizados os exames periódicos de saúde dos empregados, além de prevenir riscos à segurança no local do trabalho. A fiscalização é das secretarias estaduais do trabalho.

• Contrato social – A atualização do documento que descreve a finalidade da empresa, atividade, localização e cotas de patrimônio de cada sócio é obrigatória.

• Contrato com o contador – Toda empresa é obrigada a ter um contador, que cuida do atendimento das obrigações legais.

18/12/2015
02/06/2015

É com satisfação que finalizamos a impressão da Revista Gerencial Premium de todos os nossos clientes. Durante Abril de ...
03/04/2015

É com satisfação que finalizamos a impressão da Revista Gerencial Premium de todos os nossos clientes. Durante Abril de 2015 todas serão entregues nas empresas.

A Revista Gerencial está munida com toda a Análise Econômico-financeira, Indicadores Gerenciais, todas as Demonstrações Contábeis exigidas por lei e as Notas Explicativas de sua contabilidade 2014/2013. A contabilidade de 2015 já está sendo enviada mensalmente por e-mail.

Manter a contabilidade em dia de todos os clientes é o carro-chefe do Gerencial Contábil, e não poderia deixar de ser afinal somos, de fato, um escritório CONTÁBIL.

Desejamos que os números desta revista ajude nossos clientes a prosperar seus negócios. Uma ótima leitura a todos!

A zero hora do dia 22/02/2015 terminará o horário de verão. Assim, os Estados abrangidos deverão atrasar seus relógios e...
21/02/2015

A zero hora do dia 22/02/2015 terminará o horário de verão. Assim, os Estados abrangidos deverão atrasar seus relógios em uma hora.

21/02/2015

DIRPF: Receita apresenta as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015

A Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de hoje, apresenta as normas para as pessoas físicas residentes no Brasil quanto a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

O prazo de apresentação da DAA será a partir do dia 02.03.2015 até as 23h59min58s do dia 30.04.2015.

Entre as normas, a obrigação da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) teve, em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; entre outras.

A dispensa da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:

a) em relação ao valor todos dos bens no ano-calendário de 2014, nas condições da entrega da declaração envolvendo a sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e

b) em pelo menos uma das condições de obrigação de entrega da DIRPF 2015, conste como dependente em DAA apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A entrega da DAA na forma simplificada implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.880,89.

O valor do desconto simplificado não pode ser considerado para justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Fonte: IR-Consultoria

Feliz Natal a todos os clientes, colaboradores e amigos!
24/12/2014

Feliz Natal a todos os clientes, colaboradores e amigos!

Bom demais! Almoço especial que ganhamos de um cliente do escritório, tava uma delícia!
22/12/2014

Bom demais! Almoço especial que ganhamos de um cliente do escritório, tava uma delícia!

Time do Gerencial Contábil! Ano terminando com o sentimento do dever cumprido, folhas e contabilidades todas em dia!
13/12/2014

Time do Gerencial Contábil! Ano terminando com o sentimento do dever cumprido, folhas e contabilidades todas em dia!

A Receita Federal do Brasil disponibilizou videoaula sobre as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.PARTE 6...
26/11/2014

A Receita Federal do Brasil disponibilizou videoaula sobre as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.

PARTE 6 de 6:

Silas Santiago fala de MEI, da sua contratação por empresas e da remissão de débitos.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou videoaula sobre as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.PARTE 5...
26/11/2014

A Receita Federal do Brasil disponibilizou videoaula sobre as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.

PARTE 5 de 6:

A Receita Federal do Brasil disponibilizou videoaula sobre as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.PARTE 4...
26/11/2014

A Receita Federal do Brasil disponibilizou videoaula sobre as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.

PARTE 4 de 6:

Silas Santiago fala da Nova hipótese de vedação , do Limite Extra para Exportação de Serviços, dos Benefícios para a cesta básica, das Novas regras para valo...

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