20/08/2015
O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E O CREA/PR
Na última reunião do Comitê Gestor de Desenvolvimento Municipal de Foz do Iguaçu, órgão responsável pela implementação de políticas públicas de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no município, com base na Lei Geral (Lei Complementar 123/2006), esteve presente o Gerente Regional do CREA/PR, Sr. Geraldo Canci, que atendeu o convite do Comitê para esclarecer dúvidas quanto a atuação do CREA/PR nas atividades desenvolvidas por Microempreendedores Individuais (MEI).
O Microempreendedor Individual, de acordo com a Lei Geral é modalidade de Microempresa e a sua formalização não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal. De acordo com o artigo 18-E (LC 123/2006) “O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.”
A questão levantada para discussão foi a cobrança de taxas e a fiscalização ao MEI.
Primeiro com relação à cobrança de taxas a informação trazida pelo Gerente Regional do CREA/PR é de que o Conselho está reconhecendo o que diz a legislação:
“Art. 4º, § 3º Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.”
Segundo o Gerente, não está oficializado ainda pelo Conselho, mas que o tema caminha para a não cobrança de nenhuma taxa do MEI, atendendo o exposto acima.
O que é preciso prestar atenção nas orientações ao Microempreendedor Individual é quanto à fiscalização. O fato da lei impedir a cobrança de taxas não isenta o MEI da fiscalização, que segundo Geraldo Canci , vai continuar acontecendo, para que trabalhos de engenharia e arquitetura não sejam exercidos de forma irregular.
Para saber quais são as atividades consideradas de engenharia e arquitetura o CREA/PR disponibiliza no endereço eletrônico http://www.crea-pr.org.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=104:manuais-de-fiscalizacao-das-camaras-especializadas&Itemid=108 os manuais de fiscalização das diversas câmaras especializadas.
Portanto há que se entender que se o MEI for executar atividades listadas nestes manuais, terá que ter registro no CREA/PR. Para ter esse registro, precisa de um profissional habilitado. Mesmo registrado o MEI não pagará taxas para o CREA/PR, porém as despesas com o profissional serão de responsabilidade do Microempreendedor Individual, visto que isso faz parte do vinculo existente entre este e o Profissional.