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O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte promete disponibilizar crédito com taxas de ju...
24/06/2020

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte promete disponibilizar crédito com taxas de juros atrativas, prazo de carência e facilidade de acesso, principalmente por ser garantido pelo Fundo Garantidor de Operações, que vai receber um incremento de 15,9 bilhões de reais do governo federal. Se faz necessário, neste momento, conhecer as regras e atualizar as informações com relação à disponibilidade e o acesso junto as instituições financeiras. Essa é a proposta desta Live. Link de acesso: https://www.youtube.com/watch?v=v5shd1pAZJw

22/02/2016

NÃO BASTA SER CONTRIBUINTE.

Lendo uma matéria no site www.contadores.cnt.br, resolvi publicar este parágrafo, que mostra o absurdo ambiente burocrático que vivem nossas empresas:

Segundo estudos do IBPT, em média, são editadas 31 novas regras tributárias por dia no Brasil, e as mudanças na legislação acontecem, praticamente em menos de duas horas. Pela ótica das empresas, são mais de 3,6 mil regras que as empresas precisam seguir e, se imprimíssemos tudo isso em uma folha de A4 com fonte Arial, tamanho 12, teríamos cerca de 5,8 km de regras tributárias por empresa (fonte: IBPT-Instituto brasileiro de planejamento tributário).

20/08/2015

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E O CREA/PR
Na última reunião do Comitê Gestor de Desenvolvimento Municipal de Foz do Iguaçu, órgão responsável pela implementação de políticas públicas de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no município, com base na Lei Geral (Lei Complementar 123/2006), esteve presente o Gerente Regional do CREA/PR, Sr. Geraldo Canci, que atendeu o convite do Comitê para esclarecer dúvidas quanto a atuação do CREA/PR nas atividades desenvolvidas por Microempreendedores Individuais (MEI).

O Microempreendedor Individual, de acordo com a Lei Geral é modalidade de Microempresa e a sua formalização não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal. De acordo com o artigo 18-E (LC 123/2006) “O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.”

A questão levantada para discussão foi a cobrança de taxas e a fiscalização ao MEI.

Primeiro com relação à cobrança de taxas a informação trazida pelo Gerente Regional do CREA/PR é de que o Conselho está reconhecendo o que diz a legislação:
“Art. 4º, § 3º Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.”

Segundo o Gerente, não está oficializado ainda pelo Conselho, mas que o tema caminha para a não cobrança de nenhuma taxa do MEI, atendendo o exposto acima.

O que é preciso prestar atenção nas orientações ao Microempreendedor Individual é quanto à fiscalização. O fato da lei impedir a cobrança de taxas não isenta o MEI da fiscalização, que segundo Geraldo Canci , vai continuar acontecendo, para que trabalhos de engenharia e arquitetura não sejam exercidos de forma irregular.

Para saber quais são as atividades consideradas de engenharia e arquitetura o CREA/PR disponibiliza no endereço eletrônico http://www.crea-pr.org.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=104:manuais-de-fiscalizacao-das-camaras-especializadas&Itemid=108 os manuais de fiscalização das diversas câmaras especializadas.

Portanto há que se entender que se o MEI for executar atividades listadas nestes manuais, terá que ter registro no CREA/PR. Para ter esse registro, precisa de um profissional habilitado. Mesmo registrado o MEI não pagará taxas para o CREA/PR, porém as despesas com o profissional serão de responsabilidade do Microempreendedor Individual, visto que isso faz parte do vinculo existente entre este e o Profissional.

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