Adeilda Coelho Contabilidade

Adeilda Coelho Contabilidade ADEILDA COELHO CONTABILIDADE "atua nas áreas contábil, societária, trabalhista e fiscal, para empresas, MEI e empregador doméstico, consultoria.

13/05/2016

SEFAZ atualiza a versão da DIEF para 6.3.5 e permite a entrega na DIEF 6.0 - update 3 nas competências abril e maio.

  partir de 01/03/2016, não esqueçam de declarar seu IRPF/2016.* Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu r...
26/02/2016

partir de 01/03/2016, não esqueçam de declarar seu IRPF/2016.

* Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.
* Bens e direito teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
* Ou simplesmente como comprovante de renda para uso junto a Bancos e na aquisição de Cartões de créditos ou aumento de limites.

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Médicos e profissionais liberais
Uma das principais novidades da declaração do IR deste ano é a obrigatoriedade de os médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e advogados autônomos informarem o CPF das pessoas físicas para as quais prestaram serviços no ano passado e o valor.

a partir do dia 01/03/2016, estarei disponível para lhe atender.

22/10/2015

Simples Doméstico - últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

22/10/2015
21/10/2015

Operações internas entre contribuintes somente com Nota Fiscal Eletrônica

Nas operações entre contribuintes, mesmo saídas promovidas por varejistas, não poderá mais ser mais utilizada a nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, somente a Nota Fiscal Eletrônica.

Por meio do Decreto 31.171/2015, a SEFAZ alterou o art. 231-J do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que trata da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de saídas de mercadorias .

De acordo com o Decreto governamental, em todas as operações internas entre contribuintes de ICMS, as vendas de mercadorias deverão estar acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica.

Dessa forma nas operações entre contribuintes, mesmo saídas promovidas por varejistas, não poderá mais ser mais utilizada a nota fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, somente a Nota Fiscal Eletrônica.

Vendas sem destinatário certo

A única exceção está prevista no § 2º do art. 231-I do Regulamento do ICMS, que determina que a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica não se aplica nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno das mercadorias, seja acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

21/10/2015

Empresas que adotaram o Simples Nacional terão que utilizar certificado digital.

Foi publicada uma nova ordem pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (norma sobre exigência de certificação digital) que prevê a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para empresas do Simples. A Resolução CGSN nº 122, que aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade da Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, além do recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Para o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros, a medida comprova o quão seguro é o processo realizado com a certificação digital. “Não dá mais para evitar ou ignorar o uso do certificado, que sendo cada vez mais. Agora com essa norma, o número de emissões deve aumentar bastante no próximo ano, o que é muito positivo para o setor”, afirma.
Ficou definido que a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ( Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) ou para entrega eletrônica do eSocial:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

Algumas profissões foram suprimidas devido às questões legais apresentadas pela Receita Federal, como estas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Os que encaixam nessas ocupações terão que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

Matéria: Soluti

09/07/2015

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ, a partir desse ano

ECF deve ser entregue até 30 de setembro de 2015

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; 2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; 3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012 4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o P*S/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015

09/07/2015

ATENÇÃO NOVO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO INSS DE EMPREGADAS DOMESTICAS.

Patrões e empregadas domésticas devem estar atentos ao novo prazo de recolhimento da contribuição de junho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele termina nesta terça-­feira, dia 7. O empregador doméstico que perder o prazo e recolher com atraso, a partir de quarta-feira, pagará multa diária de 0,33%. A antecipação do prazo final de recolhimento da contribuição do patrão e da trabalhadora para o dia 7 de cada mês consta da nova Lei das Empregadas Domésticas. Anteriormente, o vencimento ocorria no dia 15 de cada mês. A contribuição total do empregado doméstico (empregada, babá, motorista, vigia e jardineiro) que ganha o salário mínimo (R$ 788,00) é R$ 157,60, correspondentes a 20% do mínimo. Desse valor, R$ 94,56 correspondem à parcela do patrão e R$ 63,04, à parte da empregada. O empregador pode descontar esse valor do salário do trabalhador. Quem recolhe acima do mínimo deve levar em consideração também as faixas de contribuição. Os porcentuais são de 8% para quem recebe até R$ 1.399,12; 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88; e 11% para os que recebem entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75,24 (limite). A alíquota do empregador é sempre de 12% nas três faixas. O prazo de recolhimento para os demais segurados não foi alterado.

FGTS no celularCaso o trabalhador não possua senha internet deverá fazer o cadastramento no site.Agora o trabalhador pod...
09/07/2015

FGTS no celular

Caso o trabalhador não possua senha internet deverá fazer o cadastramento no site.

Agora o trabalhador poderá acompanhar on-line as movimentações ocorridas na sua conta vinculada do FGTS. E sempre que houver um novo depósito, uma atualização monetária (juros e correção) ou um saque, uma mensagem é enviada ao seu celular.

E para obter este serviço, é só fazer a adesão, acessando o sitio da CAIXA na internet (www.fgts.caixa.gov.br – opção “FGTS”) não sendo necessário deslocamento a uma agência.

Caso o trabalhador não possua senha internet deverá fazer o cadastramento no site. Concluído, informa o número de P*S e a senha internet, clica em “ok”, seleciona a opção “Serviços no Celular”, onde deverá ser informado o CPF e o número de celular. E pronto! Adesão realizada.

Com a adesão ao serviço, o trabalhador deixa de receber o extrato bimestral em sua casa, porém poderá consultá-lo a qualquer momento no site da CAIXA, mediante utilização do número de P*S e da senha internet. O acompanhamento on-line permite ao trabalhador a gestão da regularidade da sua conta vinculada e também colabora com a redução na impressão de extratos em papel contribuindo assim com a preservação do meio ambiente.

Agora acompanhar seu FGTS ficou muito mais fácil. Cadastre-se e receba a informação do depósito e do saldo atualizado pelo seu celular.

COM MUDANÇAS FOI DIVULGADA A NOVA TABELA DO P*S/PASEP.
08/07/2015

COM MUDANÇAS FOI DIVULGADA A NOVA TABELA DO P*S/PASEP.

Brasília – De 12 a 14 de agosto, Foz do Iguaçu (PR) receberá um dos eventos mais importantes para os profissionais da Co...
08/07/2015

Brasília – De 12 a 14 de agosto, Foz do Iguaçu (PR) receberá um dos eventos mais importantes para os profissionais da Contabilidade do País: a décima edição do Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que vai reunir, no Thermas Resort & Convention, cerca de dois mil participantes. Com o lema “Mulher: Energia, Conhecimento e Arte”, o X ENMC contará com a participação de renomados expoentes da Contabilidade nacional e internacional, como a contadora Ana María Elorrieta, membro do Board da International Federation of Accountants (Ifac); Sâmia Msadek, diretora de Governança Global de Prática do Banco Mundial; e Olivia Kirtley, presidente da Ifac. As inscrições para o X Encontro ainda estão abertas.

08/07/2015

CFC INFORMA:

2ª edição do Exame de Suficiência de 2015: inscrições terminam na próxima quinta-feira, dia 9

Brasília - Os bacharéis em Ciências Contábeis têm até a próxima quinta-feira (9/7) para se inscreverem para a segunda edição de 2015 do Exame de Suficiência. A aplicação das provas será no dia 20 de setembro, das 9h30 às 13h30, horário de Brasília (DF). O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução CFC nº 1.486/15.

Endereço

BECO DO CAJUEIRO 103 CENTRO
Santa Inês, MA
65300-000

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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