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02/02/2022

Não exige experiência
Salário fixo
Benefícios
Vale transporte
Alimentação no local

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idoso e ao d...
19/02/2021

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idoso e ao deficiente. Os beneficiários recebem mensalmente o valor de um salário mínimo.

Tem direito a receber o Benefício o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade.

O primeiro direito do trabalhador e dever da empresa se desenvolve na obrigação em comunicar à Previdência Social no pri...
10/02/2021

O primeiro direito do trabalhador e dever da empresa se desenvolve na obrigação em comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Caso o acidente não seja grave e o funcionário fique menos de 15 dias afastado por determinação médica, a empresa arcará com os custos do salário do funcionário. Caso o afastamento tenha mais de 15 dias, o funcionário terá direito ao auxílio-doença acidentário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

No caso de acidente grave, em que o afastamento para tratamento e recuperação seja superior a 15 dias, o INSS, como segurador, afastará o trabalhador e o contrato de trabalho estará suspenso. Nessa situação, o órgão previdenciário pagará benefício mensal equivalente a 91% do salário contribuição e não poderá ultrapassar o teto de dez salários mínimos.

Ainda com relação ao afastamento superior a 15 dias, além de receber o auxilio, terá direito à chamada estabilidade acidentária de um ano.

Carta de pedido de demissãoNormalmente, quando um funcionário deseja sair da empresa, ele primeiro faz uma comunicação v...
05/02/2021

Carta de pedido de demissão

Normalmente, quando um funcionário deseja sair da empresa, ele primeiro faz uma comunicação verbal ao seu chefe. A partir dela, a orientação é que o funcionário escreva uma carta de próprio punho para formalizar a solicitação.
Ela deve ser feita de forma simples e direta, como: “venho, por meio desta, apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo atualmente nesta empresa”.

Pagamentos rescisórios:

Aviso prévio
Por lei, o colaborador ainda tem que trabalhar mais 30 dias após o aviso de sua demissão. Caso ele não deseje cumprir todo o aviso prévio, deve pedir a dispensa na sua carta de demissão, mas terá o valor dos dias não trabalhados descontado das verbas rescisórias, conforme Artigo 487 da CLT.

O saldo de salário do mês em curso trata-se dos valores devidos pela empresa ao empregado pelo mês corrente, até a data do pedido de demissão.

Pagamento do 13º salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano, a cada mês trabalhado no ano corrente, soma-se 1/12 do salário.

O pagamento de férias vencidas (se houver) deve contemplar também o adicional de 1/3. Se o colaborador gozou parte das férias, tem direito a receber pelo período restante.

Além das férias vencidas, o demissionário tem direito, ainda, aos valores relativos às férias do ano corrente, de forma proporcional. Ou seja, se, após a data de início do novo período de férias, ele trabalhou seis meses, terá direito à metade de um salário, além do adicional de 1/3.

Outros adicionais, como comissões ou horas extras — todos os benefícios aos quais o trabalhador fez jus até a data da demissão — devem ser pagos de forma proporcional.

Vale destacar que a empresa deve fazer o recolhimento do FGTS do empregado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Porém, o trabalhador que pediu demissão não recebe a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e também não pode sacar esses valores, já que ele mesmo é quem pediu desligamento.
Outro benefício que o trabalhador deixa de receber quando pede demissão é o seguro-desemprego. Este é destinado exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

O SUS ou planos de saúde negaram seu tratamento, e agora?A negativa integral ou parcial do SUS ou planos de saúde a trat...
03/02/2021

O SUS ou planos de saúde negaram seu tratamento, e agora?

A negativa integral ou parcial do SUS ou planos de saúde a tratamentos e medicamentos indicados pelo médico é ilegal e abusiva. A prática viola as súmulas 95 e 102 do STJ, que garantem o direito a cobertura de custeio integral, tanto quanto aos procedimentos, quanto aos medicamentos, cuja doença pertença ao rol de cobertura.

👮‍♂️ A aposentadoria especial é benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o segurado que trabalha em condi...
29/01/2021

👮‍♂️ A aposentadoria especial é benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o segurado que trabalha em condições prejudiciais a integridade ou à saúde.

📅 Em Dezembro de 2020 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a atividade de vigilante faz jus à aposentadoria especial (com ou sem arma de fogo), é necessário que faça a comprovação de efetiva exposição durante sua atividade laboral.

📝 Deixe sua dúvida nos comentários.

👍 Curte e compartilha com algum amigo vigilante, para saber da novidade.

Desde a pandemia, a prática de pedir comida ou outros produtos por meio de entrega tem sido muito comum. No entanto, o i...
27/01/2021

Desde a pandemia, a prática de pedir comida ou outros produtos por meio de entrega tem sido muito comum. No entanto, o isolamento causado pela pandemia aumentou muito o uso desses serviços. Portanto, o consumidor deve entender seus direitos, pois se trata de uma operação protegida pela Lei de Defesa do Consumidor.

Por exemplo, se os consumidores pedem hambúrgueres veganos e o restaurante oferece hambúrgueres comuns de carne bovina, além do serviço precário prestado, também há escassez de oferta. Dessa forma, o consumidor terá o direito de exigir o produto que originalmente encomendou, cancelar a compra e exigir a devolução do valor, e ainda terá o direito de exigir um desconto na entrega do produto errado.

Além disso, devido ao excesso de demanda, o entregador pode ultrapassar o prazo de entrega previsto e o pedido ficará frio. Nesse caso, o consumidor não é obrigado a aceitar e pode solicitar ao restaurante o envio de outro pedido.

Ontem,  dia 24 de Janeiro foi o dia do Aposentado, escolhemos ir além de só parabenizar tantos anos de dedicação ao trab...
25/01/2021

Ontem, dia 24 de Janeiro foi o dia do Aposentado, escolhemos ir além de só parabenizar tantos anos de dedicação ao trabalho 👨🏼‍🦳🧑🏽‍🦳 Sabemos que não é uma jornada fácil até aqui, mas quando chega a hora de descansar, é a melhor coisa para aproveitar o resultado de todo seu esforço ☺️

Trouxemos 5 direitos que todo aposentado tem e deve conhecer!

1- Seu FGTS pode ser resgatado totalmente sem multas ou taxas;
2- O aposentado pode continuar com o seu plano de saúde, se pagando integralmente;
3- Alguns estados permitem a isenção do IPTU ao aposentado. Confira as regras do seu!
4- Aposentados com mais de 60 anos tem direito de receber antes a restituição do imposto de renda;
5- Aposentados acima de 60 anos tem direito a passagens de ônibus gratuitas ou até 50% de desconto.

Do mesmo modo que os cartões de crédito permitem ao consumidor maior comodidade, estes possibilitam também vários proble...
22/01/2021

Do mesmo modo que os cartões de crédito permitem ao consumidor maior comodidade, estes possibilitam também vários problemas ao usuário, sendo que estes, na maioria das vezes, são associados aos juros abusivos.

As financeiras possuem o dever de acompanhar, mensalmente, a taxa média de mercado anunciada pelo Banco Central. Este valor é utilizado como parâmetro para a estipulação dos juros.

Caso a taxa de juros firmada no contrato esteja acima do valor informado pelo Banco Central, o consumidor prejudicado, poderá solicitar, no Poder Judiciário, a revisão do contrato a fim de recuperar a quantia que foi paga a mais nos últimos 5 anos, assim como restaurar o equilíbrio contratual.

Importante ressaltar que, foi proposto um Projeto de Lei Complementar que proíbe a prática de juros abusivos pelas operadoras de cartão de crédito. A proposta objetiva limitar em 12% ao ano os juros que extrapolarem a média de mercado, que é, atualmente, de 12% ao mês.

Consulte sempre um advogado.

Quem não fez comprinhas online nesses tempos de pandemia, não é mesmo? E quem nunca se arrependeu após uma compra? E aí,...
20/01/2021

Quem não fez comprinhas online nesses tempos de pandemia, não é mesmo? E quem nunca se arrependeu após uma compra? E aí, o que fazer se fiz uma compra virtual e me arrependi?

📌 O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o chamado “Direito de arrependimento”. Com ele o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias, contados do contrato ou do recebimento do produto/serviço, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (como pelo telefone ou internet).

📌 Assim, o consumidor deverá ser ressarcido integralmente e é o fornecedor quem deve arcar com as custas da devolução.

💡 Você sabia desse direito? Me conta aqui nos comentários!

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Santa Maria Do Bocca Do Monte, RS

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