05/02/2021
Carta de pedido de demissão
Normalmente, quando um funcionário deseja sair da empresa, ele primeiro faz uma comunicação verbal ao seu chefe. A partir dela, a orientação é que o funcionário escreva uma carta de próprio punho para formalizar a solicitação.
Ela deve ser feita de forma simples e direta, como: “venho, por meio desta, apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo atualmente nesta empresa”.
Pagamentos rescisórios:
Aviso prévio
Por lei, o colaborador ainda tem que trabalhar mais 30 dias após o aviso de sua demissão. Caso ele não deseje cumprir todo o aviso prévio, deve pedir a dispensa na sua carta de demissão, mas terá o valor dos dias não trabalhados descontado das verbas rescisórias, conforme Artigo 487 da CLT.
O saldo de salário do mês em curso trata-se dos valores devidos pela empresa ao empregado pelo mês corrente, até a data do pedido de demissão.
Pagamento do 13º salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano, a cada mês trabalhado no ano corrente, soma-se 1/12 do salário.
O pagamento de férias vencidas (se houver) deve contemplar também o adicional de 1/3. Se o colaborador gozou parte das férias, tem direito a receber pelo período restante.
Além das férias vencidas, o demissionário tem direito, ainda, aos valores relativos às férias do ano corrente, de forma proporcional. Ou seja, se, após a data de início do novo período de férias, ele trabalhou seis meses, terá direito à metade de um salário, além do adicional de 1/3.
Outros adicionais, como comissões ou horas extras — todos os benefícios aos quais o trabalhador fez jus até a data da demissão — devem ser pagos de forma proporcional.
Vale destacar que a empresa deve fazer o recolhimento do FGTS do empregado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Porém, o trabalhador que pediu demissão não recebe a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e também não pode sacar esses valores, já que ele mesmo é quem pediu desligamento.
Outro benefício que o trabalhador deixa de receber quando pede demissão é o seguro-desemprego. Este é destinado exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa.