05/05/2020
| ENGENHEIROS FLORESTAIS EM PREFEITURAS MUNICIPAIS |
Em serviços topográficos, geralmente atrelados à Secretaria de Planejamento Urbano, o ENGENHEIRO FLORESTAL pode realizar levantamentos topográficos, geoprocessamento e georreferenciamentos relacionados ao uso do solo, desmembramentos, remembramentos e doações de imóveis urbanos e rurais, podendo assinar por mapas e plantas planialtimétricas.
Os currículos de formação deste profissional são baseados em, no mínimo, 3.600 horas-aula ou 5 anos, e contemplam as disciplinas específicas elencadas na Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que norteiam posteriormente as atribuições e as atividades que o profissional poderá desenvolver.
Conforme o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no anexo da decisão normativa nº 047, de 16 de dezembro de 1992, alterada pelas decisões normativas nº 104, de 29 de outubro de 2014 e 107, de 29 de maio de 2015, estabelece que o Engenheiro Florestal é o profissional habilitado para realizar atividades de “Serviços Topográficos”; “Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento, tem ou não declividade igual ou inferior a 30%” (Lei nº 6.766/79, Art. 3º, Parágrafo Único, item III); “Fotogrametria e foto interpretação”; “Desmembramento e Remembramento”; “Paisagismo” e “Parques e Jardins”.
Fonte da imagem: CanalRural