04/04/2021
Você sabe o que é Procedimento Operacional Padrão, sua empresa tem um?
Mais conhecido como POP, ele é uma documentação organizacional que traduz exatamente qual é o planejamento do trabalho que irá ser executado, ou seja, é uma descrição de forma detalhada de todas as medidas que são necessárias na realização de uma tarefa. Tendo como objetivo a minimização de imprevistos e para assegurar que medidas tomadas para garantir a qualidade sejam feitas por meio da padronização.
Dentro da documentação POP existe aqueles que são obrigatórios segundo a legislação federal, que é o caso do POP1, POP2, POP3 e POP4.
POP1 – Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis.
POP2 – Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas.
POP3 – Higienização do Reservatório de Água.
POP4 – Higiene e Saúde dos Manipuladores.
Na área de serviços alimentícios são indispensáveis, pois, caso não houver a documentação das suas atividades a Anvisa “Agência Nacional de Vigilância Sanitária” órgão regulador poderá fechar seu estabelecimento, pois, o mesmo é usado como forma de fiscalização.
Qual a relação do POP com a Anvisa?
O POP é um dos documentos obrigatórios exigidos pela vigilância sanitária, citado nas resoluções número 216 e 275, no ramo dos serviços alimentícios possuem POPs obrigatórios.
Sendo assim, ambientes que realizem atividades como: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como: cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais, lanchonetes, padarias, pastelarias e restaurantes. Tem como obrigação conter seus Procedimentos Operacionais Padrão das atividades realizadas no dia a dia.