05/04/2021
Que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um importante marco em defesa da proteção de dados pessoais todos já sabemos ou deveríamos saber e ela abrange toda e qualquer empresa do país, incluindo inclusive as instituições de ensino.
Mas afinal quais os impactos da LGPD sobre as escolas?
Todas as adequações devem estar de acordo as regras e princípios estabelecidos pela lei, assim as escolas precisam revisar seus documentos (contrato de matrícula, histórico de transferência, contrato de trabalho e outros) ou seja tudo que esteja relacionado aos dados dos alunos . E não estamos falando somente da coleta desses dados, mas no armazenamento e utilização destes.
Se prestarmos atenção há muita manipulação de dados nas instituições de ensino, no dia-dia das escolas (independentemente de serem públicas ou privadas), desde dados da pessoa (RG, CPF, e- mail, telefone) até registros de saúde e desempenho escolar.
Também há situações em que as escolas precisem compartilhar dados pessoais dos alunos com órgãos públicos para fins de implementação de políticas públicas (como políticas assistenciais no setor educacional, políticas relacionadas ao transporte escolar, políticas de representatividade, dentre outras), nesses casos consentimento dos pais ou representantes legais dos alunos não é necessária. Isso porque a LGPD apresenta uma série de hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais (como o consentimento, a obrigação contratual, a execução de políticas públicas, dentre outras), de modo que o consentimento parental só será necessário quando não houver outra hipótese que permita esse tratamento de acordo com a LGPD.
Importante que seja feito um levantamento ou mapeamento de todos os dados rotineiramente coletados pela instituição, seguido da análise de como esses dados são tratados e armazenados.
Outro tópico importante ‘e que todos os envolvidos na utilização dos dados pessoais dos alunos tenham conhecimento da lei e dos procedimentos relacionados à coleta de dados, sendo e essencial realizar um trabalho de conscientização dos professores, gestores e funcionários para que conheçam e coloquem as novas medidas em prática. Também é importante conversar com os alunos para ensinar sobre os riscos de expor suas informações, principalmente na internet
Por esse motivo que todo este processo seja acompanhado por um grupo multidisciplinar criado para este fim, agregando os conhecimentos da área jurídica e de tecnologia da informação.
Ok, mas afinal o que pode acontecer se a escola não se adequar a lei?? Por trabalharem diretamente com a coleta de dados, as instituições de ensino estão sujeitas à advertência formal e multa que podem chegar a 2% do faturamento da escola por infração cometida à LGPD.
Lembrando que estamos dando ênfase aos dados dos alunos, porem outros dados como os relacionados ao RH, Financeiro e demais setores da escola também devem estar adequados.
Esperamos que este post tenha ajudado você a entender por que sua instituição precisa se adequar às determinações da LGPD. Se você tiver mais dúvidas de como podemos ajudar você nesse processo, entre em contato com a gente!