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Desde o dia 30, os empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do...
19/10/2026

Desde o dia 30, os empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que define a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) a ser pago pelas empresas no próximo ano.

O FAP varia entre 0,5 e 2 e é multiplicado pelas alíquotas do RAT, fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. A metodologia faz com que o seguro de acidentes possa ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100% conforme o menor ou maior número de acidentes do trabalho ocorridos na empresa.

Liberada por meio da Portaria Interministerial nº 16/26, publicada dia 29 pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, a consulta é feita num canal específico, acessado pelos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com o login utilizado no portal gov.br.

A Portaria também detalha os procedimentos para eventuais contestações ao FAP atribuído à empresa, que devem ser apresentadas de 1º a 30 de novembro.

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independ...
16/10/2026

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independentemente da natureza do vínculo de trabalho.

O julgamento foi motivado por uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a diferenciação do tempo de licença entre celetistas, servidoras públicas e militares, bem como entre mães biológicas ou adotivas conforme a idade da criança adotada. A PGR pedia, ainda, que a Corte definisse o compartilhamento da licença entre os membros da família.

Por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucionais os diferentes prazos previstos para licença-maternidade e licença-adoção na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União e no Estatuto dos Militares. Eles padronizaram a licença em 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as trabalhadoras, proibindo a concessão de licença menor para adoção ou guarda judicial de crianças mais velhas.

Esse prazo deve ser contado a partir do nono mês de gravidez, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda judicial da criança. Em caso de internação, a contagem começa com a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido e, se isso não ocorrer simultaneamente, na data da última alta.

De acordo com a Corte, a partilha do período de licença pelo núcleo familiar é assunto que deve ser disciplinado pelo Poder Legislativo, razão pela qual o pedido foi negado.

A decisão é aplicável somente às licenças que estavam em curso dia 23 de setembro e às futuras.

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas ...
14/10/2026

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas que se apropriaram indevidamente de créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na apuração de insumos na revenda e na contratação de optantes pelo Simples para prestação de serviços de transporte de cargas.

Essas empresas foram notificados tanto pelos Correios quanto por sua caixa postal no Portal e-CAC da Receita Federal e precisam regularizar as pendências informadas até o dia 10 de novembro. Não é necessário o envio de comprovantes da regularização: terminado o prazo, o próprio órgão verificará se as irregularidades apontadas foram corrigidas.

Os contribuintes que não corrigirem as inconsistências serão fiscalizados e autuados.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a apropriação indevida de créditos e P*S e Cofins é estimada em R$ 1,3 bilhão.

*S

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na N...
09/10/2026

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) 1. As penalidades haviam sido suspensas liminarmente em junho, pelo Supremo Tribunal Federal.

A primeira suspensão foi decidida durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade alegava falta de objetividade tanto na NR-1 como a Portaria nº 1.419/24, que a regulamentou, sobre os critérios a serem seguidos para aplicação da norma.

À época, o ministro relator da ação, André Mendonça, suspendeu a aplicação das penalidades e encaminhou o caso para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte. Como foi feita uma reunião para tentar resolver a controvérsia em setembro, o relator aceitou o pedido de nova prorrogação da suspensão para que as partes cheguem a um acordo.

Com esse adiamento, as empresas continuam não podendo ser punidas em caso de descumprimento da NR-1 referente a riscos psicossociais no trabalho por mais 90 dias (até 24 de dezembro).

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar...
07/10/2026

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar o pedido até 31 de outubro, junto com uma relação que identifique cada associado e informe sua data de admissão. Essa lista é condição para que o enquadramento seja aprovado.

Quem perder o prazo só terá nova chance para optar no ano que vem. Também até 31 de outubro é possível cancelar a opção, que será válida por todo o ano de 2027.

Tanto a opção quanto seu cancelamento são feitos pelo portal Serviços da Receita Federal.

As datas-limite estão previstas em Orientação Conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

De acordo com a Lei Complementar n° 214/25, que regulamentou a reforma tributária, o regime específico previsto para cooperativas zera as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS. A redução a zero, porém, vale somente para operações realizadas na esfera do sistema cooperativo. Negócios feitos com não cooperados são tributadas pelo regime normal da CBS e do IBS.

A decisão entre o regime comum e o específico afeta diretamente a gestão da cooperativa, impactando formação de preços, apropriação de créditos e fluxo financeiro. Por isso, é importante que a escolha seja embasada em dados objetivos e orientada por um profissional contábil.

05/10/2026

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.A prevenção está em su...
02/10/2026

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.

A prevenção está em suas mãos:

• Pratique o autoexame

• Mantenha hábitos saudáveis

• Realize exames regulares

Empresas terão mais tempo para optarem pelo Simples Nacional e definirem se é melhor ficarem no modelo puro do regime ou...
30/09/2026

Empresas terão mais tempo para optarem pelo Simples Nacional e definirem se é melhor ficarem no modelo puro do regime ou recolherem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) à parte, no modelo híbrido. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, dia 28, a Resolução n° 194/26, prorrogando os prazos de opção pelo Simples apenas para este ano.

Com isso, quem quer ingressar no regime agora pode fazer a opção até 15 de outubro e tem até 30 de outubro para solucionar pendências que impedem o ingresso no Simples. Da mesma forma, empresas já enquadradas podem decidir se ficam no Simples puro ou se optam pelo regime regular de recolhimento da CBS e do IBS até 30 de outubro. Nos dois casos, a desistência das opções pode ser feita de 03 de novembro a 20 de dezembro.

Veja como ficam os novos prazos para este ano em comparação aos prazos normais:

• Opção pelo Simples – vai até 15 de outubro em 2026 e será até 30 de setembro a partir de 2027.

• Regularização de pendências – vai até 30 de outubro em 2026 e será de 30 dias a partir do indeferimento a partir de 2027.

• Opção pelo Simples híbrido – vai até 30 de outubro em 2026 e será até 30 de setembro partir de 2027.

• Cancelamento das opções – vai até 20 de dezembro em 2026 e será até 30 de novembro partir de 2027.

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para en...
28/09/2026

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para enfrentá-lo.

As razões para a escassez de talentos e a alta rotatividade nas empresas são diversas e envolvem tanto questões individuais quanto de mercado. Atualmente, os profissionais buscam equilíbrio entre vida pessoal e profissional, valorizam a saúde mental, desejam mais autonomia e um propósito claro no trabalho, especialmente os mais jovens. O desejo de avançar rapidamente na carreira e continuar adquirindo novas habilidades também é decisivo.

Ainda assim, no ambiente interno, fatores críticos contribuem significativamente para a rotatividade. Lideranças despreparadas ou excessivamente controladoras e uma cultura tóxica são frequentemente apontadas como motivos para a troca de empresa.

Há uma escassez global de profissionais qualificados e isso só aumenta o poder de escolha dos candidatos, intensificando a guerra por talentos.

A instabilidade no quadro de colaboradores e a dificuldade de contratar bons profissionais geram custos elevados aos negócios. O prejuízo direto, aquele que aparece no orçamento, já é considerável e inclui despesas com rescisão, recrutamento, seleção, treinamento e integração.

Há, também, os custos invisíveis. A queda de produtividade é imediata e uma vaga aberta significa 100% de perda naquela função. O capital intelectual é prejudicado, com processos não documentados e relacionamentos com clientes que acabam se perdendo quando um profissional sai. A equipe que permanece pode sofrer instabilidade emocional, temendo o próprio futuro, ou assumir sobrecarga. Em ambos os casos, a situação pode se traduzir em projetos atrasados ou mal executados e oportunidades perdidas, impactando a previsibilidade financeira e comprimindo as margens de lucro.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para ...
25/09/2026

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para compensação de créditos tributários obtidos em decisões judiciais. O julgamento foi realizado em plenário virtual e finalizado dia 14.

Na exposição de motivos da lei, essa restrição se fazia necessária devido ao aumento desse tipo de compensação, com reflexos na arrecadação federal e na previsibilidade orçamentária. A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) contribuiu para o agravamento da situação.

A norma estabelece um limite mensal, definido pelo Ministro da Fazenda, para compensações acima de R$ 10 milhões.

Por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.587 e 7.609, respectivamente, os partidos Novo e Podemos questionaram a legalidade desse teto. Os partidos alegavam que, ao impedir o acesso a um crédito que é da empresa, a medida prejudica o fluxo de caixa e interfere na eficácia econômica de decisão transitada em julgado.

Apontando a existência de precedentes na Corte a respeito, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que essa compensação é uma possibilidade excepcional, pois o regime normal para o pagamento de dívidas da Fazenda decorrentes de decisões judiciais é o de precatórios. A exceção está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), que sujeita a compensação aos critérios previstos na lei que a instituiu. Dessa forma, considerou “descabido, portanto, afirmar que limitações à compensação que levem à liquidação dessas dívidas, total ou parcialmente, pela via regular do precatório, violariam a coisa julgada ou a autoridade das decisões judiciais”.

O voto do relator foi seguido por todos os outros nove ministros.

*S

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