Fera Licitações

Fera Licitações Assessoria e Consultoria em Licitações.

27/09/2024

Em uma economia de mercado, a ampla concorrência entre as empresas é desejada, segundo a teoria clássica. A lógica é simples: quanto maior a oferta, mantida a demanda fixa, menor será o preço. Essa é a velha e conhecida lei da oferta e da procura. Este também é o suporte teórico da licitação.

Seguindo a lógica econômica, a Administração Pública busca o menor preço (ou, de acordo com a Nova Lei de Licitações, a melhor contratação) pela ampliação da concorrência.

A ampla competitividade nas licitações encontra suporte na teoria econômica e é fortemente protegida pelo ordenamento jurídico.

A Administração Pública, ao preparar uma licitação, deve zelar pela ampliação da competitividade. Por exemplo, ante duas ou mais interpretações válidas e possíveis de uma cláusula do edital, o gestor público deve optar por aquela que amplie a competição, que possibilite participação do maior número de concorrentes.

O mesmo cuidado deve ter o gestor público ao elaborar o edital de licitação. Para bem se desincumbir dela, o gestor público deve zelar para que as exigências de qualificação técnica e econômica da empresa licitante limitem-se apenas ao indispensável para o cumprimento da obrigação. Nada mais.

E, você, empresário, analista, consultor de licitações, deve ter atenção na leitura do edital. Exigências restritivas devem ser combatidas. Exemplos desse tipo de exigência restritiva são a comprovação de inscrição em conselho profissional específico (CREA/CAU do estado x, CRM do estado y) ou certificações (FSC, ISO).

O tema da ampla concorrência em licitações é extenso e envolve diversas nuances, que não se esgotam nesta breve análise. Há muitos aspectos que podem influenciar a competitividade e a participação de empresas nos processos licitatórios. Caso tenha interesse em aprofundar a discussão ou esclarecer alguma dúvida, sinta-se à vontade para comentar ou entrar em contato.

Se você participa de licitações, é provável que já tenha se deparado com o princípio da isonomia em algum momento. Talve...
26/09/2024

Se você participa de licitações, é provável que já tenha se deparado com o princípio da isonomia em algum momento. Talvez já tenha até utilizado esse princípio em alguma impugnação, recurso ou contrarrazões.

A isonomia é um dos pilares da licitação e objetiva assegurar a igualdade de participação entre as empresas interessadas em contratar com a Administração Pública.

Se a Administração Pública pretende contratar a execução de uma obra ou comprar um computador e existirem duas ou mais empresas interessadas na execução dessa obra ou na venda desse computador, às empresas, é assegurado o direito de disputarem esse contrato, sem que se preveja alguma vantagem ou privilégio a uma ou outra.

Empresas em situação de igualdade, recebem tratamento igual. Isso não significa dizer que a lei não possa discriminar, como acontece com as micro e pequenas empresas.

A Administração deve prezar pela isonomia, deve cuidar para que todos os licitantes sejam tratados com igualdade. Nem mais, nem menos.

Já enfrentou situações semelhantes em licitações? Compartilhe sua experiência!

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"Não há na Terra outra espécie que pratique a ciência. Ela é, até agora, uma invenção inteiramente humana, evoluída, pela seleção natural, no córtex cerebral, por uma única razão: funciona. Não é perfeita. Pode ser mal usada. É apenas uma ferramenta. Mas é, de longe, a melhor ferramenta que temos, autocorretiva, progressiva, aplicável a tudo. Tem duas regras. Primeira: não existem verdades sagradas; toda suposição tem de ser examinada de maneira crítica; argumentos com base em autoridade são desprovidos de valor. Segunda: o que for inconsistente com os fatos tem de ser descartado ou revisto. Temos de entender o cosmos como ele é, e não confundi-lo com o que gostaríamos que fosse. O óbvio é às vezes falso; o inesperado é às vezes verdadeiro."
Carl Sagan, "Cosmos".

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Contratação direta ilegal
Código Penal, Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

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08/12/2023

"Nas licitações de serviços de manutenção e reparo de veículos, o emprego de critério de distância máxima entre a localização do órgão licitante e a da empresa licitante pode ser utilizado, desde que represente solução que garanta a economicidade almejada e não imponha restrições desnecessárias ao caráter competitivo do certame."
(TCU, Acórdão 520/2015-Segunda Câmara, Min. Rel. Vital do Rego, Sessão de 24/02/2015)

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De acordo com as informações do Painel de Preços do Governo Federal, em 2023, foram realizados 689 processos de compras destinados à manutenção de veículos, sendo homologados R$ 330.328.910,16 em contratos. Ainda, de acordo com a mesma fonte, o valor médio dos contratos foi de R$ 30.606,29.

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06/12/2023

Você sabia que serviços de manutenção de veículos automotores com valores até R$ 114.416,65 podem ser contratados por dispensa de licitação? É isso mesmo. A Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de contratação direta destes serviços por dispensa de licitação.
A lei disciplina ainda uma subespécie de dispensa para a contratação de serviços de manutenção de veículos até o valor de R$ 9.153,34.

"A  vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando  imprescindível, devendo, mesmo nesses c...
06/12/2023

"A vistoria ao local da prestação dos serviços somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos."

(Boletim de Jurisprudência nº 474. Acórdão 12607/2023-Primeira Câmara, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)

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