08/01/2021
RUÍDO – CÁLCULO DOS EFEITOS COMBINADOS
Segundo o quadro do anexo nº 1 (abaixo), da Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria nº 3214/78 do MTE, são definidos tempos máximos de exposição, de acordo com os níveis de ruído em dB(A).
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85- 8 horas
86- 7 horas
87- 6 horas
88- 5 horas
89- 4 horas e 30 minutos
90- 4 horas
91- 3 horas e 30 minutos
92- 3 horas
93- 2 horas e 40 minutos
94- 2 horas e 15 minutos
95- 2 horas
96- 1 hora e 45 minutos
98- 1 hora e 15 minutos
100- 1 hora
102- 45 minutos
104- 35 minutos
105- 30 minutos
106- 25 minutos
108- 20 minutos
110- 15 minutos
112- 10 minutos
114- 8 minutos
115- 7 minutos
Os limites de tolerância fixam tempos máximos de exposição para determinados níveis de ruído. Porém, sabe-se que praticamente não existem tarefas profissionais nas quais o trabalhador é exposto a um único nível de ruído durante toda a sua jornada de trabalho. O que ocorre são exposições por tempo variados a níveis de ruído variáveis. Para quantif**ar tais exposições utiliza-se o conceito da DOSE, resultando em uma ponderação para cada diferente situação acústica, de acordo com o tempo de exposição e o tempo máximo permitido, de forma cumulativa na jornada diária de trabalho.
O item 6, do anexo nº 1, da NR-15, registra que a DOSE (D) de ruído é calculada conforme segue:
“Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador f**a exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo”.
Com o cálculo da DOSE (D) é possível determinar-se a exposição do trabalhador em toda a sua jornada de trabalho, de forma cumulativa.
Se o valor da DOSE (D) for maior que a unidade (1), ou 100%, a exposição ultrapassou o limite de tolerância, não sendo admissível. Exposições inaceitáveis denotam risco potencial de surdez ocupacional e exige medidas de controle imediatas.
Deve ser ressaltado que em casos de avaliações de DOSES em tempos inferiores aos da jornada diária de trabalho, o valor da DOSE total pode ser obtido através da extrapolação linear simples (regra de três), como no exemplo a seguir:
Tempo de avaliação: 6 horas e 30 minutos;
Dose obtida: 87%.
EXTRAPOLAÇÃO LINEAR PARA JORNADA DIÁRIA DE 8 HORAS
EXEMPLOS DE CÁLCULOS DE DOSE DE RUÍDO
1º) Em uma indústria, a exposição de um operador de máquinas é a descrita abaixo:
NÍVEL DE RUÍDO JUNTO À ZONA AUDITIVA
TEMPO DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA
POSTO 1: 92 dB(A)
2 HORAS
POSTO 2: 85 dB(A)
4 HORAS
POSTO 3: 90 dB(A)
2 HORAS
Sendo o valor da Dose superior a 1, ocorreu a ultrapassagem do limite de tolerância (85 dB(A)) para uma máxima exposição diária permissível (sem proteção auditiva) de 8 horas.
2º) Em uma indústria, o operador de empilhadeira possui o seguinte perfil de exposição ao ruído:
NÍVEL DE RUÍDO JUNTO À ZONA AUDITIVA
TEMPO DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA
POSTO 1: 88 dB(A)
2 HORAS
POSTO 2: 87 dB(A)
3 HORAS
POSTO 3: 83 dB(A)
3 HORAS
Sendo o valor da Dose inferior a 1, não ocorreu a ultrapassagem do limite de tolerância (85 dB(A)) para uma máxima exposição diária permissível (sem proteção auditiva) de 8 horas.
(*) O cálculo da Dose de Ruído não leva em consideração níveis de ruído inferiores a 85 dB(A), tendo em vista o disposto no item 6, do anexo nº 1, da NR-15, Portaria nº 3214/78 do MTE:
“Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador f**a exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo.
Apesar do conceito da DOSE DE RUÍDO estar claro no texto legal e a tabela ser tecnicamente entendível dado o seu critério de formação (**), INEXISTE AMPARO LEGAL A EXTENÇÃO DA TABELA DO ANEXO Nº 1, DA NR-15, PARA VALORES INFERIORES A 85 dB(A)”.