02/09/2026
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
A nova legislação deixa uma mensagem importante para quem contrata segurança privada: a escolha da prestadora exige diligência.
O art. 3º da Lei nº 14.967/2024 determina que os contratantes não adotem modelos de contratação ou critérios de concorrência que dispensem a análise prévia da regularidade formal da empresa contratada. A prestação dos serviços também depende de autorização da Polícia Federal.
Portanto, preço não deve ser o único critério.
Regularidade, autorização, capacidade operacional e conformidade precisam fazer parte da decisão.
Contratar segurança também exige segurança na contratação.