03/06/2026
A Reforma Tributária entrou em vigor em janeiro de 2026, e com ela vieram novas obrigações para empresas e também para pessoas físicas.
A principal novidade: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes do CBS ou do IBS precisarão se inscrever no CNPJ. Vale destacar que essa inscrição não transforma a pessoa física em jurídica. Ela serve apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui o P*S e a COFINS. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ICMS e o ISS.
Desde janeiro de 2026, os contribuintes também passaram a ser obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS. Isso vale para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros documentos fiscais. A boa notícia é que 2026 é considerado o ano de teste da Reforma: quem emitir os documentos corretamente estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS neste período.
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Fonte: Receita Federal