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15/07/2013

Fazemos revisões de benefícios e desaposentação, entre em contato conosco.

15/07/2013

AGORA TEMOS NOVIDADE NA WORK PREV, FAZEMOS CÁLCULOS TRABALHISTAS E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ENTRE EM CONTATO CONOSCO PELOS TELEFONES JÁ PUBLICADOS.
NOSSO ATENDIMENTO É DIFERENCIADO E A EFICIÊNCIA EM NOSSO TRABALHO FAZ COM QUE O RESULTADO SEJA RÁPIDO E EFICAZ.
AGUARDAMOS SEU CONTATO.

28/06/2013

Faça revisão de seu benefício conosco iremos atendê-lo com a máxima atenção e rapidez no resultado.
Estamos aguardando o seu contato pelos telefones já publicados.

27/05/2013

Fazemos também Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida.
Entre em contato pelos telefones abaixo e fale com a Rosi ou Vanessa, estaremos ao seu dispor.

(11) 3593-4531 - fixo
(11) 97530-9986 - vivo
(11) 96596-9355 - claro
(11) 97047-6304 - tim
(11) 96878-4649 - oi

10/05/2013

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência entra em vigor em seis meses


Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma daLei Complementar 142 , foi sancionada nesta quarta-feira (8) pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em Plenário em abril do ano passado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG).
A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim.
A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.
O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.
A lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição. A alteração permitiu a adoção de requisitos e critérios diferentes para a concessão de aposentadoria especial a pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas e pessoas com deficiência.

Extraído de: Agência Senado - Dia 09/05/2013

21/04/2013

Não perca a oportunidade: Prazo para revisão de aposentadoria 10 anos!!!

15/04/2013

Entre em contato através dos telefones:

(11) 3593-4531 - fixo
(11) 97530-9986 - vivo
(11) 96596-9355 - claro
(11) 97047-6304 - tim
(11) 96878-4649 - oi

15/04/2013

Trabalhamos com todos os tipos de benefícios:

Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Auxílio acidente
Auxílio reclusão
Auxílio funeral
Salário maternidade
Pensão por morte
LOAS
Revisões e outros

Endereço

Santo André, SP

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