21/07/2015
O Siscoserv existe há quase 3 anos e possui um alto grau de estabilidade, porém muitas empresas, ainda não possuem o conhecimento necessário e com isso não estão efetuando seus registros, tornando-se assim passiveis de multas em caso de uma auditoria fiscal.
Então vamos por parte, primeiramente o que é Siscoserv, afinal?
O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços) é um sistema informatizado criado pelo MDIC em parceria com a RFB, onde contribuintes residentes e domiciliados no Brasil devem registrar todas as suas operações de compra e venda de serviços, intangíveis, e outras operações que produzam variações no patrimônio, com residentes e domiciliados no exterior. Portanto, as empresas Brasileiras que Vendem ou Adquirem serviços de empresas estrangeira devem declarar SISCOERV.
A obrigatoriedade de registro no Siscoserv é SEMPRE da pessoa ou empresa residente no Brasil.
Só estão dispensados de prestar tais declarações:
A. Empresas enquadradas no SIMPLES - desde que não se utilizem de programas de incentivo do Governo Federal;
B. Empresas enquadradas no MEI; e
C. Pessoas Físicas que NÃO EXPLOREM HABITUAL e/ou PROFISSIONALMENTE uma atividade econômica ou que NÃO realizem operações superiores US$ 30,000.00 ou equivalente por mês.
É importante também ressaltar que o SISCOSERV não é um gerador de novos tributos, porém ele é passível de multas pesadas para quem não informar suas operações ou as registrar com incorreção ou omissão de informação.
A DLM oferece serviços de consultoria e registro no SISCOSERV. Contamos uma equipe de profissionais especializados e capacitados para auxiliá-los, no que for necessário.
Entre em contato conosco e evite multas, será um prazer atende-lo.
Atenciosamente,
Equipe DLM.