19/05/2026
A NR-1 foi alterada em agosto de 2024, pela portaria 1.419/2024 do MTE, passando a incluir a obrigatoriedade do controle dos fatores de risco psicossociais pelas empresas.
Tal atualização deveria ter entrado em vigor maio de 2025, porém, a pedido das empresas, a fim dela poderem se adequar às novas exigências, o prazo foi adiado para maio deste ano.
Entretanto às vésperas do início da regulamentação, a FIESP entrou com um pedido de liminar para suspender imediatamente a eficácia dos trechos que citam os fatores de riscos psicossociais no trabalho.
A FIESP argumenta que a moda é muito vaga, e não define procedimentos específicos que precisam ser seguidos, podendo gerar insegurança jurídica em função da subjetividades das fiscalizações.
Agora é aguardarmos o desfecho dessa novela, será que o pedido da FIESP será aceito, e mais uma vez a alteração da norma será prorrogada?