27/07/2026
⚖️ Uma das principais discussões jurídicas sobre a cidadania italiana recebeu uma definição importante da mais alta Corte italiana.
As Sezioni Unite da Corte di Cassazione firmaram entendimento sobre a chamada minor issue, encerrando a divergência entre os artigos 7 e 12 da Lei nº 555/1912.
Na prática, a Corte entendeu que a perda da cidadania italiana só pode ocorrer por um ato voluntário do próprio indivíduo, afastando a interpretação de que a naturalização do genitor, durante a menoridade do filho, seja suficiente para retirar automaticamente a cidadania italiana de quem já a possuía desde o nascimento.
Essa decisão representa um marco relevante para a jurisprudência italiana, pois reforça a compatibilidade da dupla cidadania originária com o ordenamento jurídico do país.
⚠️ Importante: essa decisão trata especif**amente da controvérsia conhecida como minor issue. Outras questões relacionadas à cidadania italiana iure sanguinis ainda aguardam definição pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione.
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