CONSULTORIA PARA EMPRESAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO INTERNACIONAL
1) Estudo da situação operacional e fiscal da empresa para viabilização de possíveis reduções nos custos logísticos, operacionais e na carga tributária.
2) Suspensão / Compensação IPI na Revenda
● A cobrança do IPI na venda interna é considerada ilegal, para produtos importados que não tenham sofrido processo de industrialização após
o desembaraço aduaneiro, por caracterizar uma bitributação.
● Na mesma ação é possível o requerimento da restituição / compensação dos valores já pagos à União nos últimos 05 anos, devidamente corrigidos.
● Fundamento legal: CTN (LEI 5.172/1966); LEI 7.212/2010 (RIPI); DECRETO 37/66; CF/88; GATT-OMC
3) Recuperação do PIS/COFINS Importação
● A partir da LEI 12.865/2013 foi alterada a base de cálculo para a cobrança do PIS/COFINS importação, simplificando e reduzindo o valor desse imposto. É possível a restituição dos valores pagos indevidamente a título de PIS/COFINS importação, abrangendo 05 anos anteriores da data de ingresso da ação, sendo aplicados os índices legais de correção monetária.
● Matéria já pacificada nos tribunais, não havendo mais recurso da União.
4) Estudo para utilização de possíveis benefícios fiscais e redução de ICMS
5) Adequação da empresa aos moldes exigidos pela Receita Federal (RFB)
6) Habilitação de Radar
7) Estimativa de custos de importação
● São consideradas todas as despesas e impostos desde a coleta no fabricante no exterior até a entrega ao cliente do produto nacionalizado.
8) Desembaraço Aduaneiro
9) Logística integrada
10) Classificação de mercadorias
● Análise e classificação do produto a ser importado, verificação da necessidade de licenças e possíveis impedimentos ou redução tarifária para produtos específicos.