Luna Consult Empresarial Contábil e Hoteleira

Luna Consult Empresarial Contábil e Hoteleira Oferecer um serviço de qualidade, com formação em Administração de Empresas, Contabilidade, Hotelaria com experiência em Auditoria e Hotéis Internacionais

Fazemos Declaração para Imposto de Renda Pessoa Física;
Consultoria para Abertura de MEI (Microempreendedor Individual);
Serviço para controle e acompanhamento de empresas do tipo MEI;
Encerramento de empresas do tipo MEI;
Consultoria para implantação de Controles Internos e Compliance;
Consultoria em Hotéis, Pousadas e Hostels - Administrativa, Contábil e Finanças. Diplomado em Administração de E

mpresas e Ciências Contábeis. Pós Graduado pela USP em Especialização Hoteleira. Contador habilitado e registrado pelo CRC - SP

26/04/2016

O PRAZO ESTÁ TERMINANDO - 29/04/2016

26/04/2016

FAÇA CONOSCO A SUA DECLARAÇÃO IRPF
DICA DO DIA: Como deduzir no IR 2015 o salário da empregada doméstica?
Se você possui alguma empregada doméstica em 2015, não pode deduzir o salário, mas sim a contribuição patronal paga à Previdência Social até o limite de R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias) de empregado com carteira assinada.

Só é permitido deduzir um empregado, mesmo que a pessoa tenha mais de um ao mesmo tempo. Se trocou de empregado ao longo do ano (por demissão), nesse caso pode deduzir os dois.

A dedução é baseada no salário mínimo, ainda que o empregador tenha pago um salário mais alto ao seu empregado.

Veja como é a conta para calcular o limite de dedução:
- O carnê da Previdência registra 20% de contribuição mensal (o empregador paga 12% disso).

- O pagamento do carnê do INSS de janeiro é feito com base no salário mínimo de dezembro de 2013, que era de R$ 678 (12% desse valor equivalem a R$ 81,36).

- O pagamento dos carnês de fevereiro a dezembro tem como base o salário mínimo vigente em 2014, que era de R$ 724 (12% desse valor equivalem a R$ 86,88). Multiplique por 12 (11 salários mais o 13º). Valor total de R$ 1.042,56.

- Some, ainda, o valor referente a um terço de férias, calculado sobre o salário de R$ 724 (R$ 28,96).

- A soma desses valores (R$ 81,36 + 1.042,56 + 28,96) resulta na dedução máxima oferecida, que é de R$ 1.152,88.

Se empregou alguém por alguns meses apenas, faça a dedução proporcionalmente. Por exemplo, um empregado por seis meses (de julho a dezembro de 2014):

- Multiplique 12% do salário de R$ 724 (R$ 86,88) por seis meses: R$ 521,28

- O 13º será calculado pela metade de R$ 724, porque trabalhou apenas seis meses: 12% de R$ 362 = R$ 43,44

- Não deve somar o valor referente a um terço de férias, pois não teve direito a elas (não trabalhou um ano)

- Some os valores R$ 521,28 + R$ 43,44. O resultado (R$ 564,72) é o que pode ser deduzido no IR

São exemplos de empregado doméstico:
Cozinheiro
Babá
Faxineiro
Acompanhante de idosos
Lavadeira
Governanta
Vigia
Motorista particular
Jardineiro
Caseiro de sítio

Como fazer para deduzir?
Na ficha "Pagamentos Efetuados", linha 50, informe nome e CPF do empregado doméstico e seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
O NIT também poderá ser substituído pelos números do P*S (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Informe ainda o valor total efetivamente pago a título de contribuição patronal (mesmo que esse valor seja superior a R$ 1.152,88).

No campo "Parcela não dedutível", informe a diferença entre o valor efetivamente pago e a parcela dedutível permitida.
Por exemplo: se a contribuição patronal totalizasse R$ 3.120, esse valor deveria ser declarado no campo "Valor Pago" e o valor de R$ 1.967,12 (R$ 3.120 - R$ 1.152,88) deveria ser declarado no campo "Parcela não dedutível".

Só é possível deduzir a contribuição de um empregado, mesmo que a casa tenha vários simultaneamente (por exemplo, uma empregada e um motorista).

Mas também há uma situação em que podem ser deduzidas contribuições de mais de um empregado: se o contribuinte trocou de funcionário ao longo do ano.
Por exemplo, a empregada pode ter se demitido, e foi substituída por outra. Ambas podem entrar na dedução.

Para isso, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", faça o mesmo procedimento descrito acima para cada uma das empregadas, informando seus dados e a dedução proporcional a cada uma delas, lembrando que o limite total da dedução continua a ser de R$ 1.152,88.

05/04/2016

FAÇA CONOSCO A SUA DECLARAÇÃO IR 2016
DICA DO DIA: Saiba quais as Despesas podem ser deduzidas para reduzir o impacto do Imposto de Renda no bolso.

As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto diminuindo, portanto, o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição.

Despesas que podem ser deduzidas em 2016:

DESPESAS COM DEPENDENTES
O limite anual é de R$ 2.275,08 por dependente.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO
O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.561,50 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.

DESPESAS MÉDICAS
Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.

PENSÃO ALIMENTÍCIA
Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.

CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2015, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.

CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA
Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.

LIVRO-CAIXA
Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

APOSENTADORIAS E PENSÕES DE MAIORES DE 65 ANOS
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês (de janeiro a março) e de R$ 1.903,98 (de abril a dezembro, incluindo o 13º salário), correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

24/03/2016

DICA IMPORTANTE: SAIBA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2016

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Rendimentos isentos:
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Alienação de bens:
Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Propriedade de bens:
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).
Novos residentes:
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

Venda de imóveis:
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural:
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

Compensação de prejuízos:
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.

17/03/2016
02/03/2016

Faça aqui com profissional Contábil a sua Declaração de Imposto de Renda - 2016!

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Santos, SP
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