20/01/2015
Recentemente recebi uma notif**ação do Procon sobre um cliente dizendo que pagou pelo serviço de isenção completa e nao fizemos a isenção do IPVA dele,mas ele só não informou o Procon que comprou o carro emplacou sozinho (o que ele tem todo o direito de fazer) e nunca me trouxe a nota fiscal nem avisou que tinha comprado o carro , e até onde eu sei,meus dons mediúnicos não alcançaram essa esfera de advinhar que ele tinha comprado o veiculo. Após 6 meses sem nenhum contato da parte dele devolvi o processo pelo correio e para minha surpresa exatamente um ano após o processo ele me aparece no escritorio perguntando porque não fiz a isenção dele, é muito simples: eu nunca fui avisada pelo cliente que o carro tinha sido comprado e muito menos que tinha feito o emplacamento sem nem me entregar a nota fiscal para que eu fosse a SEFAZ protocolar o pedido. Todo mundo que faz isenção sabe que o IPVA não f**a isento automaticamente, tem-se que protocolar o pedido em até 30 dias do faturamento, senão f**a sem isenção do IPVA.
Então aproveito após 5 anos de prestação de um excelente serviço sem nenhum problema dessa ordem para advertir os clientes sobre essa questão...."SE O DESPACHANTE NÃO FOR INFORMADO DA COMPRA DO VEICULO E NEM NOTIF**ADO DA CHEGADA DO CARRO, NEM TÃO POUCO TIVER ACESSO A NOTA FISCAL PARA FAZER A ISENÇÃO NÃO TEMOS COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO E O CARRO F**A SEM ISENÇÃO DO IPVA". Segue para sua apreciação, contribuinte, a legislação para isenção do IPVA: Lei 13.296/08 art 12 cc art 2ª da portaria CAT56/96. Por favor, leiam e instruam-se, parem de fazer as coisas sozinhos já que contrataram um despachante ou faz sozinho do inicio ao fim ou faz com o despachante do inicio ao fim sem sumir e aparecer um ano depois cobrando a responsabilidade que era sua, por favor. #