12/07/2020
Primando pelo profissionalismo, compromisso e transparência que temos com nossos clientes e parceiros, informamos que neste último sábado (11 de julho de 2020) o mercado foi surpreendido com a notícia da desativação da página de registros de informações do Siscoserv na internet.
Considerando isso, entendemos ser muito importante trazer o cenário que vislumbramos e que conseguimos mapear até o presente momento, que é o seguinte:
1) Oficialmente (e do ponto de vista técnico legal) não há revogação da obrigação acessória, prevista na Lei 12.546/2011, tampouco foi publicada qualquer Instrução Normativa da Receita Federal que sinalizaria essa desativação (e a única questão prática, neste momento, é que a página oficial não está permitindo a realização de registros desde ontem).
2) Conforme comunicado que divulgamos no dia 01 de julho de 2020, a Portaria Conjunta SECINT / RFB nº 25 suspendeu os prazos dos registros pertinentes ao período de 01 de Julho até 31 de dezembro de 2020.
3) Atualmente, com a suspensão dos registros, não temos aplicação de penalidades para transações não efetivadas no referido período.
4) Outra questão que vem circulando é se seria esse o início do processo de transição do Siscoserv para Nota Fiscal de Serviço e esclarecemos que, conforme citado pela Receita Federal e pela SECEX, em seminários na FIESP e no ENASERV, já eram esperadas mudanças no modo de registro do Siscoserv, contudo, neste momento, não há como se alegar (a Santos Pride Consultoria ou qualquer outra empresa) que a suspensão está expressamente relacionada a este fato ou que já tem destino certo definido.
Feitos tais esclarecimentos, citamos que a Santos Pride Consultoria está em contato, por canais oficiais, com os órgãos competentes para entender o cenário e trazer maior clareza, tranquilidade e informações oficiais aos nossos parceiros / clientes.
Continuaremos nas análises dos processos e registro em nosso sistema interno, por enquanto, inclusive para resguardar o cliente.
Nossas recomendações são:
1) Que se valham de informações confiáveis, oficias e legais, pois as mídias sociais propiciam a disseminação de conteúdos nem sempre fidedignos e que acabam levando a conclusões equivocadas.
2) Não relacionem os fatos recentes como o fim da obrigação da prestação das informações deste período.
No mais, nós e nosso departamento jurídico, o escritório Ruben Viegas - Eliana Aló (13 3224-8272), na pessoa do Dr. Thiago Aló, permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Saudações.