Alvo Serviços Santos

Alvo Serviços Santos Grupo Alvo Serviços fornece o serviço na área de portaria, auxiliar de limpeza e portaria remota.

25/05/2026
18/05/2026

🇧🇷 Bandeira do Brasil na varanda: pode ou não no condomínio durante a Copa do mundo?

Artigo por Dr. Vander Andrade |

Com a chegada da Copa do Mundo, fachadas de casas ganham verde e amarelo em todo o país. Mas, nos condomínios, a prática levanta uma dúvida recorrente: moradores podem exibir bandeiras nas janelas e varandas?

📌 Pela regra geral do direito condominial, a resposta tende a ser não. O Código Civil e as convenções internas exigem a preservação da fachada, considerada um bem coletivo. Qualquer alteração visível, como bandeiras, faixas ou objetos, pode ser enquadrada como irregular, por comprometer a padronização arquitetônica do edifício.

⚖️ No entanto, a análise não é tão simples. A Copa do Mundo é reconhecida como um evento de forte expressão cultural e coletiva. Nesse contexto, muitos condomínios adotam uma postura mais flexível, permitindo a exposição temporária e moderada de bandeiras, desde que não haja riscos ou prejuízos.

Esse entendimento é reforçado pelo chamado direito consuetudinário, os costumes socialmente aceitos, que influenciam a interpretação das normas, especialmente em situações transitórias e culturalmente relevantes, como ocorre também no período natalino.

⚠️ Ainda assim, há limites claros:
▪️ A instalação deve ser segura
▪️ Não pode afetar vizinhos
▪️ Deve ser temporária
▪️ Não pode danificar a fachada

👤 Nesse cenário, o papel do síndico é essencial: orientar, equilibrar interesses e evitar conflitos, muitas vezes por meio de comunicados e regras provisórias.

📍 Conclusão:
Pode, mas não é um direito absoluto. A exibição de bandeiras durante a Copa pode ser tolerada de forma excepcional e temporária, desde que respeite as normas do condomínio, a segurança e a harmonia coletiva.

👉🏻 Confira o artigo completo nosso site www.sindicos.com.br

Compartilhe este post no grupo do seu condomínio! ✅

15/05/2026

🚨 Justiça vê “falhas estruturais” e manda substituir elevadores de condomínio onde mulher ficou paraplégica, em João Pessoa

Decisão judicial aponta problemas graves nos equipamentos após acidente no Altiplano deixar moradora paraplégica e duas crianças feridas

🏢 A Justiça da Paraíba determinou a substituição integral dos elevadores do condomínio Reserve Altiplano I, em João Pessoa.

⚠️ Segundo a decisão da juíza Shirley Abrantes, da 8ª Vara Cível, os problemas encontrados seriam “falhas graves de projeto e instalação”, e não consequência de mau uso dos equipamentos.

📉 O caso ganhou grande repercussão após a queda de um elevador deixar uma mulher paraplégica e duas crianças feridas dentro do residencial.

🔎 A magistrada também determinou que a construtora apresente um cronograma das obras e conclua a troca dos elevadores em até 90 dias, sob pena de multa diária.

🏗️ Após o acidente, a Defesa Civil interditou elevadores do condomínio e também de um residencial vizinho da mesma construtora por questões de segurança.

👉 O episódio reacende o alerta sobre manutenção predial, responsabilidade civil e fiscalização técnica em condomínios residenciais.

13/05/2026

🚨 Aluguel por temporada em condomínios agora depende de aprovação de 2/3 dos condôminos, decide STJ

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformiza entendimento e define que locação por curta temporada exige mudança de destinação do imóvel com aprovação de 2/3 dos condôminos

📊 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a utilização de imóveis em condomínios residenciais para locações de curta temporada — como em plataformas digitais como Airbnb — depende de aprovação em assembleia geral de condôminos.

🏢 A Corte definiu que esse tipo de exploração econômica só é permitido quando houver alteração formal da destinação do condomínio para uso não exclusivamente residencial, com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.

⚠️ Segundo o entendimento firmado, a prática de hospedagem por curta duração pode descaracterizar a finalidade residencial do empreendimento, impactando diretamente a segurança, o sossego e a rotina dos moradores.

⚖️ No voto que prevaleceu, a ministra Nancy Andrighi destacou que contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram exatamente como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira, sendo considerados contratos atípicos.

📊 A relatora também ressaltou que o meio de divulgação não altera a natureza jurídica do contrato, afirmando que a rotatividade de pessoas em condomínios pode aumentar riscos à segurança e à convivência entre moradores.

🏗️ Com base no Código Civil, o STJ reforçou que é dever do condômino respeitar a destinação do edifício (art. 1.336, IV), e que qualquer mudança dessa finalidade exige aprovação qualificada de dois terços dos condôminos (art. 1.351).

👉 E no seu condomínio, você acha que a locação por Airbnb deve ser liberada ou depender de votação dos moradores?

Endereço

Rua: Silva Jardim 166 Sala 1106
Santos, SP
11015-020

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alvo Serviços Santos posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Alvo Serviços Santos:

Compartilhar