15/02/2021
Com a pandemia provocada pelo covid-19, o Contran estipulou uma série de mudanças nos prazos para os mais diversos procedimentos relacionados ao trânsito.
Entre essas alterações, a renovação da carteira de motorista ganhou uma nova regra. Ficou definido que os condutores que estivessem com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 poderiam trafegar sem correr o risco de serem penalizados pela fiscalização. Ou seja: os prazos para a renovação da habilitação estavam interrompidos, sem previsão de retomada.
No entanto, em novembro passado, uma nova resolução foi publicada, derrubando as medidas tomadas em função da pandemia e estipulando novos prazos.
Em meio a todas essas mudanças, o Governo Federal ainda aprovou novas regras para o Código de Trânsito Brasileiro, alterando medidas extremamente importantes relacionadas aos condutores, entre elas, o aumento do prazo para a renovação da CNH.
Agora, muitos motoristas estão se perguntando se devem renovar a habilitação o quanto antes, ou esperar que as novas regras do CTB comecem a valer para também serem beneficiados com o aumento da validade da habilitação. Afinal, qual é a melhor opção?
CNH vencida em 2020 ganhou mais um ano de validade. A resolução do Contran que revogou a interrupção dos prazos para renovação da CNH passou a vigorar no dia 1º de dezembro de 2020. A partir de então, os condutores que estavam com o documento vencido, e não haviam renovado em função da interrupção dos prazos, terão novas datas pala realizar o procedimento.
☎ (13) 3379-6249
📲 (13) 99128-7005
📫 Unidades: São Paulo, Guarujá, Santos e Mogi das Cruzes