10/07/2013
INFORMATIVO PARA PLANOS DE PREVENÇÃO
CONTRA INCÊNDIO DE PORTO ALEGRE – ANO 2013
Em 1o de Julho de 2000 foi firmado convênio entre o
Estado do RS e a Prefeitura Municipal de POA, através do
Corpo de Bombeiros e da SMOV, para fins de realização
da prevenção e proteção contra incêndios no Município de
Porto Alegre.
Permaneceu a cargo do Corpo de Bombeiros o exame e
a inspeção dos sistemas de prevenção da edificação, como
os de hidráulica, extintores, alarme, sinalizações,
iluminação, etc. A Prefeitura terá como responsabilidade o
exame e a inspeção da prevenção construtural da
edificação, compreendendo as saídas de emergência, a
compartimentação, as centrais de gás, reserva de incêndio
e SPDA.
Será exigido o Plano de Prevenção e Proteção Contra
Incêndio (PPCI), para todas as edificações existentes, a
construir, em construção, em reforma ou ampliações e
quando ocorrer mudanças de ocupação, mesmo que a
instalação tenha caráter temporário, sendo confeccionado
um único PPCI para toda a edificação, mesmo que exista
mais de uma ocupação e/ou numeração.
É necessário, portanto, que todas as edificações
possuam o LAUDO DE PROTEÇÃO CONTRA
INCÊNDIO da Prefeitura e o PLANO DE PREVENÇÃO E
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS do Corpo de
Bombeiros.
Os procedimentos a serem observados pelo
proprietário/responsável pela edificação são os seguintes:
1. O Corpo de Bombeiros notificará o
proprietário/responsável para a adequação da edificação à
legislação vigente, tendo o prazo de 60 dias para a
apresentação do PPCI ou PSPCI. É requisito indispensável
para o recebimento do PPCI ou PSPCI no Corpo de
Bombeiros a aprovação do Laudo de Proteção Contra
Incêndios junto à Prefeitura, o qual deverá vir anexo ao
PPCI ou PSPCI.
2. Apresentado o plano será este examinado, sendo
concedido Certificado de Conformidade pelo Corpo de
Bombeiros. (conclusão 1ª fase).
3. Após a conclusão das adequações previstas no PPCI
ou PSPCI, o proprietário/responsável DEVERÁ solicitar
inspeção da edificação, sendo concedido o Alvará de
Prevenção e Proteção Contra Incêndios pelo Corpo de
Bombeiros. (última e 2ª fase)
4. O Alvará dos Bombeiros é documento obrigatório
para fins de concessão da Carta de Habite-se fornecida pela
SMOV ou para concessão do Alvará da SMIC.
5. Deverão constar nos Planos Simplificado de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PSPCI) ou Plano de
Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), de acordo
com sua complexidade, os seguintes documentos:
5.1 SIMPLIFICADO: Nas edificações com até 750
m2 de área total construída, classe de risco de Incêndio
Pequeno ou Médio, conforme art. 19 da lei comp. 420/98;
Com até três pavimentos; Que exigirem prevenção apenas
por Sistema de Extintores de Incêndio, Sistema de
Iluminação de Emergência, Sistema de Sinalização Básica
e Complementar.
Excetua-se do disposto neste item (5.1) os depósitos e
revendas de GLP a partir de 521 Kg; as edificações com
Central de GLP; os depósitos de combustíveis e
inflamáveis; edificações com divisões de F1 a F6 da
ocupação F da tabela 01 da lei 420/98; e locais de elevado
risco de incêndio e pânico.
O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra
Incêndios (PSPCI) deverá ser composto de:
I - Formulário padrão com dados do proprietário,
características do imóvel e descrição dos sistemas de
prevenção de incêndio;
II – Croquis ou plantas do(s) pavimento(s) da
edificação, com lançamento dos sistemas;
III – Notas Fiscais de aquisição e de manutenção dos
sistemas, ou declaração de sua propriedade;
IV – Comprovante das taxas de serviços diversos.
V -Laudo de Proteção Contra Incêndio-PMPA.
VI- Certificado de Treinamento de proteção e
Prevenção de Incêndio.
5.2 PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIO: Nas demais edificações, serão
exigidos os seguintes documentos:
DO EXAME
I - requerimento impresso solicitando o exame e/ou
inspeção (mediante programa Usr PPCI);
II – cópia virtual do requerimento, salvo no formato .trp
(gerar arquivo para ser transportado: Entrega na AAT >
gerar arquivo);
III – ART ou RRT do responsável técnico;
IV) - Laudo de Proteção Contra Incêndio ou Memorial
Descritivo da Proteção Contra Incêndio da SMOV/PMPA
aprovado;
V) – Comprovante de pagamento original das taxas de
serviços diversos;
VI) Todos estes documentos deverão ser entregues em duas
vias.
.As plantas baixas, de situação, localização, e de corte,
com o lançamento dos sistemas de prevenção em cor
vermelha, obedecendo a simbologia, escalas, dobragem,
previstas em normas especificas;
O PPCI deverá ser entregue de forma virtual (Pen Drive,
CD), bem como montado em duas vias iguais, sem rasuras,
impresso e acondicionado em pastas da mesma cor, sendo
que o dispositivo de fixação dos documentos devem ser de
tal forma que permitem o uso de folhas perfuradas,
facilitando a retirada ou acréscimo de documentos,
podendo ser de metal ou plástico.
DA INSPEÇÃO OU RENOVAÇÃO DO ALVARÁ
I) Requerimento solicitando inspeção ou reinspeção;
II) 2ª via do PPCI aprovado, com memoriais dos
extintores preenchidos (ATUALIZADOS).
III)Originais ou fotocópias das Notas Fiscais de
aquisição e/ou de manutenção dos extintores de incêndio,
ou declaração de sua propriedade;
IV)Certificado de Treinamento de Pessoal teórico e
prático para operação dos sistemas de prevenção e proteção
contra incêndio instalado;
V) Laudo de Proteção Contra Incêndio ou Memorial da
SMOV atualizado.
VI) Para protocolar todos estes documentos deverão ser
entregues em duas vias, e com suas respectivas taxas pagas.