14/12/2022
Uma medida provisória aprovada pelo atual presidente Jair Bolsonaro apresenta um aumento de 7,4% sobre o atual salário mínimo atual.
Com a mudança, o valor passará de R$ 1.212 para R$ 1.302, para segurados e beneficiários do INSS.
O novo mínimo nacional também altera o valor que o judiciário usa para pagar mais rapidamente o INSS em atraso e vale para quem vence processos judiciais de concessão ou revisão de benefícios.
Atualmente, o valor máximo que pode ser obtido por meio de Pequenas Causas (RPV) é de R$ 72.720, equivalente a um salário mínimo de R$ 60. Em 2023, esse limite passará para R$ 78.120.
As contribuições para o INSS também mudarão para os segurados que contribuem em nível nacional e os pagamentos a partir de fevereiro, referentes a janeiro, serão calculados de acordo com o novo salário mínimo.
A partir de janeiro, os segurados optativos ou auto contributivos receberão o novo valor à alíquota de 11% ou 20%. A contribuição de 11% para o lucro líquido dos trabalhadores autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e contribuintes facultativos, atualmente R$ 133,32, passará para R$ 143,22.
As contribuições ao INSS com alíquota de 20%, passará de R$ 242,40 para R$ 260,40.
Essa decisão também afeta o abono salarial do PIS/Pasep e a cota mínima do seguro desemprego que são calculados com base no salário mínimo vigente no ato do calculo.
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