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16/03/2026

Atenção: o calendário do Imposto de Renda 2026 foi divulgado nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal.

O período de envio da declaração será de 23 de março até 29 de maio, às 23h59. O programa oficial da Receita para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março.

Se você precisa declarar, o melhor momento para começar é agora: organize seus documentos, revise suas informações e evite deixar tudo para a última hora.

Quer passar por esse processo com mais segurança e tranquilidade? A AM FiscALL Contabilidade pode te orientar em cada etapa da declaração.

05/11/2025

⚠️ 10% de imposto sobre distribuição de lucros?

Antes de entrar em pânico, assiste esse vídeo! 👇

A , gerente comercial da AM Contabilidade | Grupo FiscALL, preparou um vídeo ESCLARECEDOR explicando:

✅ Quem será afetado de verdade
✅ Até quanto você pode distribuir SEM mudanças
✅ O que fazer se você distribui valores mais altos
✅ Como se planejar para não ter surpresas

Spoiler: Se você distribui até R$ 50 mil/mês, pode respirar tranquilo! 😌

Mas é ESSENCIAL entender o que está acontecendo para não tomar decisões precipitadas.

Ficou com alguma dúvida? Conte com a AM Contabilidade | Grupo FiscALL para te ajudar no planejamento tributário da sua empresa!

Entre em contato pelo WhatsApp (47) 99126-0403 e vamos conversar!

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De acordo com a Instrução Normativa 2174/2024 da Receita Federal, as alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para 2025 permanecerão iguais às de 2024.

Feliz ano novo!
31/12/2024

Feliz ano novo!

🎄✨ Feliz Natal! Que a magia dessa época renove nossa esperança e nos inspire a alcançar novos sonhos! 🌟A AM Contabilidad...
24/12/2024

🎄✨ Feliz Natal! Que a magia dessa época renove nossa esperança e nos inspire a alcançar novos sonhos! 🌟

A AM Contabilidade deseja que o seu ano seja próspero, repleto de realizações e com muito equilíbrio financeiro! 💼📊

Estamos aqui para caminhar ao seu lado, cuidando das suas finanças e construindo um futuro mais sólido e tranquilo. 🤝💚

Boas festas e um excelente Ano Novo! 🥂🎁

Uma pesquisa divulgada nesta terça-feira, dia 05, pela empresa Robert Half, de recrutamento e seleção, revelou que a pro...
03/12/2024

Uma pesquisa divulgada nesta terça-feira, dia 05, pela empresa Robert Half, de recrutamento e seleção, revelou que a profissão de analista contábil será uma das mais procuradas no Brasil em 2025.

O analista contábil precisa estar 100% preparado para o atual mercado de trabalho de forma que consiga atender às expectativas de e já consta como uma das profissões mais promissoras em 2025.

Com relação a salário, vai depender do Estado onde trabalha e do porte da empresa. O piso pode variar entre R$ 5.120 a até R$ 7.860, de acordo com a pesquisa da Robert Half.

As empresas vão valorizar, por exemplo, conhecimentos em inteligência artificial, análise de dados, inglês e tecnologia imersiva.

Para traçar sua carreira contábil de modo a conquistar o reconhecimento profissional é importante e imprescindível manter-se atualizado e acompanhar as mudanças e as novas ferramentas tecnológicas.

Uma das maneiras de também se destacar como analista contábil é valorizar o seu atual conhecimento tendo consciência da importância do trabalho que você faz e oferece.

Contabilidade adota inteligência artificial para otimizar rotinas e aumentar eficiênciaCom automação de processos e aume...
02/12/2024

Contabilidade adota inteligência artificial para otimizar rotinas e aumentar eficiência

Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.

A aplicação de tecnologias de inteligência artificial (IA) nos escritórios de contabilidade está redefinindo a produtividade e a gestão de tarefas no setor. Com o avanço das soluções automatizadas, empresas contábeis estão reduzindo o tempo necessário para a execução de atividades que antes eram realizadas manualmente, permitindo maior agilidade e precisão na entrega de serviços aos clientes.

O uso de IA no setor contábil inclui desde a automação de processos repetitivos, como a organização de documentos e a categorização de despesas, até a elaboração de relatórios financeiros detalhados e a análise de dados fiscais. A tecnologia possibilita que sistemas de software identifiquem padrões e detectem erros com mais eficiência, minimizando riscos e oferecendo maior segurança às empresas que dependem desses serviços.

A Terceira Turma do Tribunal Superior mandou o juízo de primeiro grau prosseguir a execução de uma sentença trabalhista ...
01/12/2024

A Terceira Turma do Tribunal Superior mandou o juízo de primeiro grau prosseguir a execução de uma sentença trabalhista que ficou parada por mais de dois anos e na qual havia sido declarada a prescrição (perda do direito de ação). Segundo o colegiado, o motivo da paralisação do processo não foi a inércia do credor da dívida - um comerciário de Brasília (DF) -, mas a dificuldade de identificação de bens do devedor.

Prazo para agir na execução é de dois anos

A chamada prescrição intercorrente é tratada no artigo 11-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista. Quando uma sentença se torna definitiva, o credor (quem tem valores a receber) tem até dois anos para tomar as medidas necessárias para viabilizar o pagamento, quando a outra parte não o faz espontaneamente. Caso não faça nada nesse período, a execução prescreve, ou seja, ele perde o direito de cobrar o valor devido. A situação também ocorre quando a Justiça entende que o credor não tomou medidas suficientes para dar andamento à execução. Nesse caso, a execução poderá ser extinta e o processo arquivado.

Para TRT, trabalhador abandonou a execução

No caso julgado, a empresa Paula e Maia Supermercados Ltda. foi condenada em 2016 a pagar diversas parcelas a um repositor de estoque. Em abril de 2018, a decisão se tornou definitiva, e teve início a fase de execução - quando os valores devidos devem ser pagos.

Como a empresa não efetuou o pagamento, o trabalhador foi intimado para indicar bens do supermercado que pudessem ser penhorados. Em janeiro de 2021, sem que houvesse manifestação de sua parte, o juízo extinguiu o processo, aplicando a chamada prescrição intercorrente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença, por entender que o comerciário teria abandonado a execução.

Prescrição só cabe se for demonstrada omissão culposa do credor

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