17/09/2026
A 2ª Vara Federal Cível de Ipatinga determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise, com urgência e no prazo de cinco dias, o pedido de pensão especial feito em favor de dois adolescentes que ficaram órfãos após a mãe ser vítima de feminicídio.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) atuou no processo como substituto processual dos adolescentes. A atuação do Ministério Público na defesa de crianças e adolescentes em situação de risco é admitida pela Súmula 594 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A 2ª Vara Federal Cível de Ipatinga determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise, com urgência e no prazo de cinco dias, o pedido de pensão especial feito em favor de dois adolescentes que ficaram órfãos após a mãe ser vítima de feminicídio.
O Ministério Púb...