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10/01/2023

A fraude em empréstimo consignado do INSS é um crime que envolve a obtenção de empréstimos consignados de maneira ilegal, geralmente por meio da utilização de informações falsas ou do uso indevido de dados de terceiros. Essa fraude pode causar prejuízos financeiros significativos para as vítimas e prejudicar a sua reputação.

Se você é vítima de uma fraude em empréstimo consignado do INSS, existem algumas medidas que você pode tomar para tentar reparar os danos causados e proteger os seus direitos:

Entrar em contato com o INSS: Se você descobriu que um empréstimo consignado foi feito em seu nome de maneira fraudulenta, entre em contato com o INSS para denunciar o ocorrido. O INSS pode tomar medidas para bloquear o empréstimo e ajudar a identificar o agressor.

Entrar com uma ação judicial: Se você foi vítima de uma fraude em empréstimo consignado do INSS e sofreu prejuízos financeiros, pode entrar com uma ação judicial para tentar recuperar o dinheiro perdido e pedir indenização por danos morais.

Denunciar a fraude à polícia: Se a fraude em empréstimo consignado do INSS foi grave e envolveu a falsificação de documentos ou outros crimes, pode ser necessário denunciar o ocorrido à polícia para que o agressor seja punido pelo crime.

27/04/2018
ATENÇÃO MEI - O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA É ATÉ 30/04/2018Se você é MEI, deve entregar a Declaração do I...
25/04/2018

ATENÇÃO MEI - O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA É ATÉ 30/04/2018

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

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É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.

24/04/2018

ATENÇÃO COMUNIDADES TERAPÊUTICAS:
A SENAD IRÁ ABRIR UM NOVO EDITAL FORNECIMENTO DE VAGAS.
COMO ESTÃO AS DOCUMENTAÇÃO? PRECISA DE AJUDA.

24/04/2018

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O projeto da Nova Lei de Licitações, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 6814/17, foi o tema da audiência p...
24/04/2018

O projeto da Nova Lei de Licitações, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 6814/17, foi o tema da audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (23/4) no auditório da OAB Paraná. A proposta em debate busca substituir a Lei 8.666/93, considerada superada.

Participaram das discussões o presidente da Comissão Especial que analisa o projeto, o deputado federal Agostinho Coutinho, de Pernambuco, e também seu relator, o deputado federal paranaense João Arruda.

A mesa foi ainda composta pelo presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha; pelo presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), Edgar Guimarães; pelo presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Assis Chateaubriand Marcel Micheletto; pelo presidente eleito da AMP e prefeito de Coronel Vivida, Frank Schiavini; pelo presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB Paraná, Luciano Reis.

Ao abrir os trabalhos, o presidente da seccional ressaltou a importância do tema para a vida pública nacional e aproveitou para discorrer sobre a realidade do excesso de cursos de Direito, muitos deles incapazes de oferecer a necessária formação aos estudantes. “Aproveito para tratar do tema para que os parlamentares aqui presentes tenham conhecimento dessa realidade que também clama por medidas urgentes”, declarou.

Impacto

O deputado João Arruda saudou a OAB Paraná por tratar não apenas das questões atinentes à advocacia, mas por também estar aberta a temas que dizem respeito a toda a sociedade. “Geralmente o presidente das comissões legislativas recebe um pacote pronto do relator. Quanto a este tema, não será assim. Temos atuado juntos para ouvir propostas que permitirão o aprimoramento do projeto”, afirmou.

Entre os aspectos positivos do projeto em tramitação, Arruda listou o fim da carta-convite, e a troca da publicação em jornal de grande circulação por um portal público, com mais transparência. Para ele, também é fundamental que o novo diploma legal limite as paralisações de obras por parte dos tribunais de contas e das Justiça. “Hoje qualquer questionamento leva à imediata paralisação da obra. O ideal é que haja um prazo para resposta”, avalia. Para o parlamentar, a proposta que veio do Senado é boa, mas carece de aprimoramentos.

Atualização

Como presidente da Comissão Especial que trata do projeto, Coutinho ressaltou a importância de que os ajustes sejam feitos sem que desfigure a proposta. “O desafio é devolver ao Senado para que vire lei. A base aliada tem interesse em votar e isso é positivo, pois poderemos atualizar uma lei de 25 anos”, destacou.

Para ele, é inflada a expectativa de que a lei ponha fim à corrupção nas licitações. “Isso não se faz por lei. Ah, se fosse possível…”, disse. O objetivo central, apontou, é ter uma legislação menos complexa, de modo que as obras possam ser terminadas e não restem abandonadas.

Sepultamento

Para Guimarães, é urgente que um novo diploma legal trate das licitações, pois a Lei 8.666/93 precisa ser sepultada. “É ultrapassada, arcaica e deveria ser aposentada por invalidez”. O novo projeto, destaca, tem a virtude de incorporar diplomas que já tratam do tema, como a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e a Lei do Pregão. “Hoje os servidores se perdem em meio a tantos diplomas legais. São decretos, leis, instruções normativas. Tudo isso causa uma insegurança sem tamanho.

Visando o aprimoramento do projeto, Guimarães listou uma série observações, como o emprego, no artigo 6º, da expressão “agentes públicos” em vez de empregados ou servidores públicos; a substituição das modalidades de licitação por processo licitatório; a supressão, no artigo 42, da menção à concentração de mercado, posto que a competência para tanto é do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); o acréscimo de elementos que justifiquem, no artigo 64, a revogação do processo licitatório; e a supressão do artigo 120, posto que em sua visão nada acrescenta à atividade fiscalizatória dos tribunais de contas.

Guimarães convidou todos os presentes a participaram de 21 a 24 de agosto do 19º Congresso Paranaense de Direito Administrativo, a ser realizado na OAB Paraná, com o tema “O Direito Administrativo do Medo”. Para ele, “o administrador público está acuado, com medo de tomar uma decisão” e o caminho para mudar passa pela mudança da lei.

O projeto da Nova Lei de Licitações, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 6814/17, foi o tema da audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (23/4) no auditório da OAB Paraná. A proposta em debate busca substituir a Lei 8.999/93, considerada superada. Participaram d...

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Sertanópolis, PR

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