Affonso Contabilidade

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20/12/2012

APROVADAS NOVAS OCUPAÇÕES PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.
Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:
CALHEIRO(A);

REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:
Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

Passa a haver cobrança de ISS:

o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;

o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;

o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;

o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;

o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;

o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unif**ado (Sefisc);
Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específ**a quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

Tmar repete sucesso com o Natal Solidário Tmar PestalozziPelo segundo ano consecutivo a Tmar Transporte de Veículos reún...
03/12/2012

Tmar repete sucesso com o Natal Solidário Tmar Pestalozzi

Pelo segundo ano consecutivo a Tmar Transporte de Veículos reúne apoiadores para ajudar a Associação Pestalozzi de Camaçari, Instituição que realiza seu papel social com ações efetivas na promoção da defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Vem prestando atendimento nas áreas de educação, saúde e assistência social, melhorando a qualidade de vida de crianças, adolescentes e seus familiares. Oferece Escolarização com ensino regular de 1º a 5º ano com atendimentos pedagógicos especializadas. Como também atividades complementares: esporte e dança. Além de dispor de atendimento clínico ambulatorial nas áreas de habilitação e reabilitação.

A Tmar e seus apoiadores convida você a ajudar a Pestalozzi. Saiba mais em: http://www.transportedeveiculos.com.br/blog/noticias/tmar-repete-sucesso-com-o-natal-solidario-tmar-pestalozzi/"

31/10/2012

Palestra – “PROCESSO DIGITAL NA RFB – A POSSIBILIDADE DE ANEXAR DOCUMENTOS DE FORMA REMOTA”
Data: 06/11/2012
Local: FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRU- AUDITÓRIO
Rua do Salete nº50, Barris- Salvador
Horário: 8h às 12h
Programação:


08h - Credenciamento

09h –Abertura

9h às 11h30min- Palestra : “PROCESSO DIGITAL NA RFB – A POSSIBILIDADE DE ANEXAR DOCUMENTOS DE FORMA REMOTA”

Palestrante 1: Contador Ricardo José Dantas de Santana

Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Bacherel em Ciências Contábeis e Membro da Equipe Nacional do E-Processo

Palestrante 2: João Vicente Velloso Silva

Auditor-Fiscal da Receita Federal, Bacharel em Processamento de Dados -UFBA e Membro da Equipe de Suporte e-Processo da DRF/SDR

11h30min às 12h- Perguntas e Respostas

12h– Encerramento
Realização: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - SETORIAL BAHIA
Apoio: FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRU
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Publico alvo: Profissionais da Contabilidade, Estudantes do curso de Ciências Contábeis e Outras Categorias.

Inscrição.................... Valor
Estudante ...............1Pacote(s) de Fraldas Geriátricas
Profissional Contábil... 1Pacote(s) de Fraldas Geriátricas
Outras Categorias...... 1Pacote(s) de Fraldas Geriátricas

25/10/2012

Ministério exige novo documento em rescisões trabalhistas

Brasília, 24/08/2012 - A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado junto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.

Assistência obrigatória

Em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, explica que até 31 de outubro as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”.

fonte: http://www.crcba.org.br/

17/10/2012

Seminário Minha Empresa Legal acontece no dia 27 de novembro, em Salvador, e vai abordar a importância do regime para micro e pequenas empresas e Empreendedores Individuais

Os empresários optantes do Simples Nacional que possuem débitos junto à Receita Federal devem regularizar a sua situação para se manterem enquadrados no sistema. Caso contrário, serão excluídos do Simples e perderão os benefícios proporcionados pelo regime. Para esclarecer as dúvidas e sensibilizar os empresários sobre a importância de se manter no Simples, será realizado, no próximo dia 27 de novembro, o Seminário Minha Empresa Legal, no Othon Palace Hotel, em Salvador.

O evento é voltado para empresários de micro e pequenas empresas e também para Empreendedores Individuais. De acordo com Michelangelo Lima, gestor do projeto de Atendimento da Unidade Regional do Sebrae em Salvador, o objetivo é apresentar aos empresários, de forma lúdica, os benefícios do enquadramento no Simples Nacional, que proporciona, por exemplo, o pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de recolhimento.

A programação inclui palestras e debates com representantes do Simples Nacional, da Rede SIM (Rede Nacional para a Simplif**ação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), do INSS, do Sescap Bahia (Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviço) e do CRC BA (Conselho Regional de Contabilidade). A ideia do evento surgiu a partir do informe da Receita Federal sobre a exclusão de empreendimentos que estivessem em débito no sistema. "É um evento promovido para esclarecer as dúvidas dos empresários e deixar claro quais os benefícios que o Simples traz para os seus empreendimentos", afirma Michelangelo.

O analista tributário da Receita Federal, Claudemir Santos, ressalta que os empresários com situação irregular têm até 30 dias, após a ciência do comunicado, para regularizar o cadastro. Para as micro e pequenas empresas, é possível também solicitar o parcelamento em até 60 vezes da dívida. "Uma vez regularizada a situação, o empresário poderá usufruir normalmente dos benefícios do Simples Nacional", explica. Já para os Empreendedores Individuais, ainda segundo Claudemir, a inadimplência impede, entre outros pontos, o acesso aos benefícios da Previdência.

O Seminário Minha Empresa Legal é promovido pelo Sebrae, em parceria com o CRCBA, Sescap Bahia, Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.

A programação completa e inscrições do evento estarão disponíveis em breve, no site do CRCBA (www.crcba.org.br).

15/10/2012

III ENCONTRO DA MULHER CONTABILISTA DO EXTREMO SUL DA BAHIA - EUNAPÓLIS
Data: 23/11/2012
Local: Hotel Oceania
Av. Antônio Carlos Magalhães nº 436, Pequi, Eunápolis -Bahia
Programação: 08h - Credenciamento

08h30min - Solenidade de abertura com a presença do Presidente do CRCBA, Contador Wellington do Carmo Cruz

09h - Palestra: Legislação ISS

PALESTRANTE: Contador Wellington do Carmo Cruz
Mestre em Contabilidade pela Fundação Visconde de Cairu;Pós-Graduado em Administração Tributária UEFS; Bacharel em Direito; Atua como Auditor, Juiz Arbitral e Professor Universitário nos cursos de graduação e pós-graduação;Atua como Perito-Assistente pela Fazenda Municipal de Salvador;Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia;Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Salvador; Ex-Conselheiro do CFC; Membro do Glenif- Grupo Latino-Americano de Normatizadores Contábeis;Autor de diversos livros.

10h30min - Palestra: ( a confirmar )


12h - INTERVALO PARA ALMOÇO

14h - Palestra: Simples Nacional

PALESTRANTE: Dilza Ramos Rodrigues
Auditora Fiscal do Estado da Bahia, Assessora Especial do Secretário da Fazenda, Representante do Estado no Simples Nacional

16h - Intervalo

16h15min - Divulgação dos Patrocínios

16h30min - Palestra: Mulher: Em tempo de crise o segredo é criar.

PALESTRANTE: Contador Antônio Carlos Ribeiro da Silva(ACR)
Contador,Graduado em Pedagogia, Especialista em Contabilidade Gerencial e Psicopedagogia, Mestre em Contabilidade e Doutor em Educação e Conselheiro do CRCBA.

17h30min - Coffee Break

18h - Encerramento

INSCRIÇÕES:
- http://web.crcba.org.br/eventos
- Delegacia do CRCBA de Eunápolis

INFORMAÇÕES:
(73) 3166-5703

OBS 1: As pessoas que não conguirem realizar a incrição por problemas de "SENHA", gentileza encaminhar e-mail para [email protected], com o NOME COMPLETO E O NÚMERO DO CPF, para que a senha seja recuperada.

OBS 2: O participante inscrito que não possa participar do curso, deverá, dois dias antes de sua realização encaminhar e-mail com o NOME COMPLETO E O NÚMERO DO CPF para [email protected] solicitando o cancelamento da inscrição. Caso assim não o faça, f**ará impossibilitado de participar dos próximos eventos do CRCBA.


Realização: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA,
DELEGACIA DO CRCBA DE EUNÁPOLIS.
Apoio: FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – SETORIAL BAHIA

Inscrição Valor
Estudante 2Lata(s) de leite em pó
Profissional Contábil 2Lata(s) de leite em pó
Outras Categorias 2Lata(s) de leite em pó

15/10/2012

Receita se opõe a projeto que amplia tributação pelo lucro presumido

Com parecer contrário da Secretaria da Receita Federal, o projeto de lei que eleva, de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões, o limite de receita bruta total das empresas que poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido poderá ser votado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na próxima semana.

A Receita diz que a medida vai beneficiar apenas 459 empresas - aquelas que migrarão para a tributação com base no lucro presumido com a elevação do limite -, mas resultará em renúncia fiscal de R$ 1,66 bilhão no próximo ano e de R$ 1,83 bilhão em 2014.

Para a Receita, o projeto "é extremamente regressivo em termos regionais", pois concentra os benefícios nas regiões Sul e Sudeste, onde as novas empresas beneficiadas com a medida estão localizadas, enquanto grande parte da renúncia será suportada pelas regiões Norte e Nordeste. O relator do projeto, deputado federal Júlio César (PSD-PI), deu parecer favorável. O deputado João Dado (PDT-SP) apresentou Voto em separado, contrário ao projeto.

O projeto, aprovado pelo Senado no ano passado, é de autoria do ex-senador Alfredo Cotait Neto (DEM-SP), que assumiu o mandato após a morte de Romeu Tuma. Na justif**ativa do projeto, Cotait Neto informa que a última atualização do valor do limite de receita bruta para optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido tinha ocorrido em 2002, quando foi fixado em R$ 48 milhões. Para o então senador, uma revisão do valor é necessária para "evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo".

O ex-senador propôs que o limite fosse elevado para R$ 78 milhões. Para chegar a esse valor, ele utilizou no cálculo o IPCA do IBGE entre dezembro de 2002 e novembro de 2010 e uma estimativa para a Inflação em dezembro de 2010 e em 2011. O projeto foi apresentado em dezembro de 2010. Depois de aprovado pelo Senado, seguiu para apreciação dos deputados.

Na Câmara, o projeto está sendo relatado na Comissão de Finanças e Tributação pelo deputado Júlio César, que apresentou parecer favorável na forma de um substitutivo. Para o relator, o projeto tem "o cunho de assegurar a estabilidade no tempo do ônus tributário sobre o contribuinte".

Segundo ele, a atualização monetária dos valores de referência "atinge a todos os contribuintes, de maneira incondicional e uniforme, não acarretando renúncia de receita". Com essa interpretação, César afastou o impedimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a compensação de toda renúncia fiscal.

No substitutivo, César elevou o limite para R$ 79,2 milhões e introduziu um artigo que aumenta de R$ 120 mil para R$ 360 mil a receita bruta anual das empresas jurídicas prestadoras de Serviços em geral que poderão calcular o Imposto de renda mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta mensal. O parecer da Receita Federal não trata dessa medida, pois ela não constava do projeto inicial de Cotait Neto.

Não satisfeito com o parecer do relator, o deputado João Dado apresentou Voto em separado contrário ao projeto e solicitou uma avaliação da Receita Federal, porque, segundo ele, "o conceito do projeto está errado". Para o deputado, é preciso caminhar para a desoneração da pessoa física e não da pessoa jurídica.

Em seu voto, Dado diz que o limite em vigor "contempla satisfatoriamente a maioria das empresas que, atendendo às condições estabelecidas na legislação tributária, desejem optar pelo lucro presumido, não havendo nenhuma razão de ordem técnica ou econômica que fundamente a alteração".

Em sua nota técnica, a Receita informa que atualmente existem 1, 1 milhão de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. Desse total, 96,8% possuem Faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e apenas 0,07% delas faturam acima de R$ 36 milhões.

"A elevação do limite de Faturamento para R$ 78 milhões provocaria a migração de 459 empresas, com elevação de, apenas, 0,041% no número de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, gerando, todavia, uma renúncia fiscal signif**ativa, considerando o número de beneficiários em potencial", diz a nota. "O valor da renúncia fiscal seria, no ano de 2012, de, em média, R$ 3,28 milhões para cada uma das 459 pessoas jurídicas que migrariam para o lucro presumido", prevê a Receita.

Como a arrecadação do Imposto de renda será afetada negativamente, a Receita Federal observa também que o projeto prejudicará os Estados e municípios, pois a receita do imposto é dividida entre os entes da Federação. Como as empresas de maior porte encontram-se nas regiões Sul e Sudeste, "essas regiões serão contempladas com a maior parte da renúncia fiscal decorrente da alteração do limite de opção", explica a nota. "As regiões Norte e Nordeste, as mais carentes do país, arcarão com 77% das perdas do Fundo [de Participação de Estados e Municípios]", diz.

A Receita alerta ainda para o fato de que as empresas que apuram o IR com base no lucro presumido distribuem lucros aos sócios pessoas físicas com isenção do IR, valores esses que também não sofreram a incidência do IR pessoa jurídica.

A elevação do limite de Faturamento para a Opção pelo lucro presumido agravaria esse problema de distribuição de lucros aos sócios pessoas físicas sem tributação alguma, segundo a nota da Receita.

Se for aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, também da Câmara, voltando a seguir para nova votação do Senado já que se trata de um substitutivo. Somente no fim dessa tramitação irá à sanção da presidente.
Fonte: Valor Econômico

15/10/2012

II Congresso Brasileiro de Administração
A Faculdade Maurício de Nassau realizará entre os dias 25 e 27 de outubro o II Congresso Brasileiro de Administração, em Salvador. O evento tem como tema “Gestão, Inovação e Sustentabilidade” e acontecerá no Fiesta Bahia Hotel, que f**a localizado no bairro do Itaigara. A solenidade de abertura f**ará por conta do Mestre e Doutor em Direito, Fundador e Controlador do Grupo Ser Educacional, Janguiê Diniz. E em seguida o evento será marcado por um talk show sobre Gestão, Inovação e Sustentabilidade. Dentre os temas a serem abordados ao longo do Congresso estão “Empreendedorismo Corporativo”, “Gestão de Pessoas nas Organizações: uma visão sobre o RH estratégico”, “Estratégia de Marketing digital e E-commerce”, “A importância da motivação e liderança nas organizações”, “Tipos de psicológicos e ciclo de mudança de atitudes no processo contínuo de inovação”. O congresso reunirá grandes nomes da Administração como Isaac Albagli, professor da Faculdade Maurício de Nassau; Ugo Franco Barbierie, professor e autor de livros pela Editora Atlas; Professor Drº Adriano Leal Bruni; Professor MSc, Luis Hosanaah; Professora Msc, Cecilia Bergamine; Sandra Turchi, professora e autora de livros pela Editora Atlas, dentre outros. Para mais informações acesse o portal da instituição (www.mauriciodenassau.edu.br/congressos) ou entre em contato através dos telefones: (81) 3231- 1431 ou (81) 2121-5957

05/10/2012

Atenção! Aviso importante para contribuintes que parcelaram seus débitos e receberam o ADE de exclusão da RFB.
Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplif**ado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

Endereço

Avenida Altamirando De Araújo Ramos, Edf. Centro Empresarial Simões Filho N° 421, Sala 202, 2° Andar, Centro
Simões Filho, BA
43700000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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