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Será que seus planos de aposentadoria por idade foram por água abaixo depois da nova regra 85/95?A resposta você vê aqui...
24/11/2015

Será que seus planos de aposentadoria por idade foram por água abaixo depois da nova regra 85/95?

A resposta você vê aqui: http://bit.ly/1lfiJ9B

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Vem chegando o fim do ano e, uma dúvida comum entre muitos é sobre as datas de pagamentos das parcelas do 13º salário. O...
09/11/2015

Vem chegando o fim do ano e, uma dúvida comum entre muitos é sobre as datas de pagamentos das parcelas do 13º salário.
O pagamento é parcelado em duas vezes e possuem datas limites obrigatórias para serem efetuadas.

Se quiser saber quais são essas datas, continue lendo a matéria, clicando aqui ~> http://bit.ly/1L6lLSz

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A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no programa é isenta...
26/10/2015

A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.

Referência normativa: arts. 1º, 3º, da Lei nº 6.321, de 1976; arts. 1º e 6º, do Decreto nº 5.
O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza uma espécie de manual sobre o PAT onde destaca as principais vantagens do programa:
melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
redução de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
redução de atrasos, faltas e da rotatividade;
aumento na produtividade e na qualidade dos serviços;
promoção de educação alimentar e nutricional, entre outros.
Para aderir ao PAT à empresa deve fazer a inscrição através do site do MTE, clicar no ícone “PAT on-line Cadastro” e preencher o formulário de adesão.

Podem aderir ao programa toda pessoa inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica, inclusive microempreendedor individual, microempresa, empresa sem fins lucrativos, e órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e pessoa física matriculada no Cadastro Específico do INSS-CEI, basta que se tenha um ou mais empregados.

O benefício concedido dentro no âmbito do PAT não é considerado direito adquirido do trabalhador, não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, ou seja, pode ser retirado.
Já os benefícios concedidos em desacordo com a legislação do PAT integram o salário, podendo constituir direito adquirido e não podem deixar de ser fornecidos.

Referência normativa: art. 3º, da Lei nº 6.321, de 1976; art. 6º, do Decreto nº 5, de 1991; art. 458, caput, da CLT.

Para maiores informações, acesse www.exitocontabilidade.srv.br

Mesmo não sendo obrigatório o fornecimento de vale-refeição, vale-alimentação, refeição ou similares ao trabalhador, nad...
16/10/2015

Mesmo não sendo obrigatório o fornecimento de vale-refeição, vale-alimentação, refeição ou similares ao trabalhador, nada impede que o empregador, por liberalidade, forneça tal benefício ao empregado, o que irá trazer vantagens tanto para o empregador como para o empregado.

Neste caso, para evitar que o valor pago seja considerado salário é necessário que o empregador seja inscrito no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.

O PAT é um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

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Embora os dois títulos sejam muitas vezes utilizados como sinônimos, não são.O vale-refeição é o que permite ao empregad...
15/10/2015

Embora os dois títulos sejam muitas vezes utilizados como sinônimos, não são.

O vale-refeição é o que permite ao empregado almoçar ou jantar em qualquer estabelecimento do ramo de refeições (restaurante, lanchonetes, etc…) que aceite seu vale-refeição, seja através de cartão ou ticket.

Já o vale-alimentação é o aceito no comércio distribuidor de gêneros alimentícios, tais como supermercados, para compra de alimentos “in natura”, ou seja, que permite que o empregado faça compras.

Muitas empresas permitem que os empregados escolham aquele que melhor lhe atende, quando não oferecem os dois.

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Bom dia amigos,Vamos começar o dia com uma polêmica: a empresa é obrigada a pagar vale-alimentação ao seu funcionário? O...
09/10/2015

Bom dia amigos,

Vamos começar o dia com uma polêmica: a empresa é obrigada a pagar vale-alimentação ao seu funcionário? O que você acha?

A resposta está neste link: http://bit.ly/1La5TzM

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A Êxito Contabilidade presta serviços de contabilidade especializado, focado na satisfação e crescimento do cliente. Se ...
07/10/2015

A Êxito Contabilidade presta serviços de contabilidade especializado, focado na satisfação e crescimento do cliente. Se você possui uma Clínica Veterinária e precisa de uma assessoria contábil de qualidade, conte com a gente! Ligue para (61) 3202-4666 ou 8214-8040 e saiba como podemos ajudá-lo.

Problema no Simples Doméstico impede nove mil de fazerem cadastro.Mal começou e já deu problema no site para preencher o...
02/10/2015

Problema no Simples Doméstico impede nove mil de fazerem cadastro.

Mal começou e já deu problema no site para preencher o cadastro dos empregados domésticos. É não é só o tamanho da papelada. Pelo menos nove mil pessoas não conseguiram completar o formulário que reúne todos os direitos dos trabalhadores. A explicação é que nem todos os navegadores da internet estão habilitados para acessar o site do Simples Doméstico. O problema só foi descoberto depois que o Bom Dia Brasil procurou a Receita Federal para dizer que a entrevistada não havia conseguido se cadastrar. Técnicos dizem que estão trabalhando em uma solução ainda esse mês.

Até as 23h de quinta-feira (1º) a Receita disse que foram feitos 41 mil cadastros no Simples Doméstico, sendo que nove mil patrões não concluíram os dados do empregado. A Receita Federal disse que pode ser também a falta de alguns documentos que são pedidos, que são muitos. “O que nós recomendamos que o empregador leia, veja quais são esses documentos e de posse desses documentos comece o processo de cadastramento dos empregados”, afirma o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Iágoro Jung.

Esse cadastro no site ‘esocial’ é obrigatório para gerar a guia única de pagamento. A primeira tem que ser paga até 6 de novembro. Ela que vai trazer o cálculo do FGTS, agora obrigatório, o INSS, o seguro acidente de trabalho e fundo para multa no caso de demissão sem justa causa.

Uma vez feito o cadastro, os dados ficam registrados para sempre. É a nova fase dos direitos dos empregados domésticos.

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A partir de 01/10/2015, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente...
30/09/2015

A partir de 01/10/2015, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Para tanto, o empregador deverá solicitar, mediante requerimento, a inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos a serem definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa).

Até a mesma data (01/10/2015), a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc. e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.

(Resolução CC/FGTS nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)

Fonte: Editorial IOB

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CARGO DE CONFIANÇA:EMPREGADO DE CONFIANÇA IMEDIATAO vínculo empregatício se caracteriza pela existência de prestação de ...
29/09/2015

CARGO DE CONFIANÇA:

EMPREGADO DE CONFIANÇA IMEDIATA
O vínculo empregatício se caracteriza pela existência de prestação de serviços não eventuais, subordinação do empregado e pagamento de salários.
A subordinação hierárquica às normas disciplinares imposta pela empresa, em relação ao ocupante de cargo de confiança imediata do empregador, é substituída, parcial ou totalmente, pelo dever de aplicação, zelo, dedicação e fidelidade aos objetivos da empresa.
Quanto menor a sua subordinação às ordens gerais do empregador, em decorrência de sua qualificação técnica ou científica, maiores serão suas responsabilidades.

GERENTE OU DENOMINAÇÃO ANÁLOGA
Às vezes, o termo gerente, por si só, não vem configurar cargo de confiança que, para tal, exige análise caso a caso, pois a relação funcional e profissional entre empregado e empregador é o suporte básico para a constatação de cargo de confiança, na medida em que a relação se torna mais estreita, às vezes confundindo-se a mera prestação de serviços com o exercício efetivo de poderes inerentes exclusivamente ao empregador.
Gerente, diretor, chefe de departamento ou filial, ou outro nome que se dê ao empregado ocupante de cargo de confiança pressupõe alguém com mandato para praticar atos inerentes à faculdade privativa do empregador (gestão de negócios), tais como direção, planejamento, fiscalização etc., dentro de sua área de influência e atuação. (CLT, art. 62, II)

JORNADA DE TRABALHO
O gerente, diretor e chefe de departamento ou filial, exercente de cargo de gestão, normalmente também se diferencia dos demais empregados pelo padrão mais elevado de seus salários.
Quando seu salário, acrescido de gratificação de função, se houver, for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, não estará sujeito às normas estabelecidas pela CLT , relativas à duração do trabalho, o que desobriga a empresa de pagar-lhe horas extras.

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