29/09/2015
CARGO DE CONFIANÇA:
EMPREGADO DE CONFIANÇA IMEDIATA
O vínculo empregatício se caracteriza pela existência de prestação de serviços não eventuais, subordinação do empregado e pagamento de salários.
A subordinação hierárquica às normas disciplinares imposta pela empresa, em relação ao ocupante de cargo de confiança imediata do empregador, é substituída, parcial ou totalmente, pelo dever de aplicação, zelo, dedicação e fidelidade aos objetivos da empresa.
Quanto menor a sua subordinação às ordens gerais do empregador, em decorrência de sua qualificação técnica ou científica, maiores serão suas responsabilidades.
GERENTE OU DENOMINAÇÃO ANÁLOGA
Às vezes, o termo gerente, por si só, não vem configurar cargo de confiança que, para tal, exige análise caso a caso, pois a relação funcional e profissional entre empregado e empregador é o suporte básico para a constatação de cargo de confiança, na medida em que a relação se torna mais estreita, às vezes confundindo-se a mera prestação de serviços com o exercício efetivo de poderes inerentes exclusivamente ao empregador.
Gerente, diretor, chefe de departamento ou filial, ou outro nome que se dê ao empregado ocupante de cargo de confiança pressupõe alguém com mandato para praticar atos inerentes à faculdade privativa do empregador (gestão de negócios), tais como direção, planejamento, fiscalização etc., dentro de sua área de influência e atuação. (CLT, art. 62, II)
JORNADA DE TRABALHO
O gerente, diretor e chefe de departamento ou filial, exercente de cargo de gestão, normalmente também se diferencia dos demais empregados pelo padrão mais elevado de seus salários.
Quando seu salário, acrescido de gratificação de função, se houver, for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, não estará sujeito às normas estabelecidas pela CLT , relativas à duração do trabalho, o que desobriga a empresa de pagar-lhe horas extras.
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