15/02/2023
📰 Leia a legenda e conheça os critérios que habilitam o recebimento do abono 👇
Estar cadastrado no programa P*S/PASEP há pelo menos cinco anos.
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (P*S).
Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base.
Ter trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não.
Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base.
❌️ Quem NÃO TEM DIREITO ao P*S 2023?
empregado(a) doméstico(a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.