Zanardo Assessoria Empresarial

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31/10/2023

O microempreendedor precisa se atentar a utilização do Pix e ao limite de faturamento que podem levar a perda do CNPJ

13/08/2023
03/05/2023

Posso ser recontratado como MEI?

A resposta é depende. Não existe impedimento na contratação como PJ, porém, é preciso aguardar um período mínimo de dezoito meses, salvo se os titulares ou sócios forem aposentados.

O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

Cuidados na recontratação de funcionário

Portanto, antes de realizar a recontratação de funcionário, alguns cuidados são importantes para evitar que a prática seja considerada fraudulenta. Confira:

- Redução de salário: a redução de salário só é permitida quando há diminuição proporcional na jornada. Caso contrário, a rescisão contratual anterior será considerada inválida e o salário precisará ser o mesmo.

- Registro da admissão: a recontratação de funcionário é considerada como uma nova contratação. Portanto, exige que seja registrada em uma nova folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

- Contagem do tempo de serviço: o colaborador não terá férias se, durante o período aquisitivo, abandonar o emprego e não for recontratado em 60 dias seguidos após sua saída.

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/a-empresa-quer-me-demitir-e-recontratar-como-mei-isso-e-legal/

29/04/2023

Uma boa notícia para quem quer começar um novo negócio! O aplicativo Caixa Tem está liberando uma linha de crédito entre R$ 1.500

24/04/2023

Para evitar problemas no envio, é preciso ficar atento e não deixar que informações cruzadas coma Receita Federal apresentem inconsistências

29/03/2023

A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de abril, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas

10/03/2023

Pix deve ser declarado no Imposto de Renda 2023?

Para não cair na malha fina, o contribuinte – seja pessoa física ou jurídica – precisa ficar atento ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações feitas de forma eletrônica. Não é necessária a declaração detalhada dos movimentos financeiros via PIX, somente ao somatório.

Recentemente Confaz alterou o Convênio ICMS nº 134/2016 por meio do Convênio ICMS nº 166/2022, incluindo o PIX no rol de instrumentos de pagamento. Com isso, as operações estão obrigadas a serem fornecidas ao Fisco pelas Instituições Financeiras e os Intermediadores através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.

Pagamentos e recebimentos, sejam via PIX ou por outra modalidade de pagamento, podem ter de ser declarados na sessão de pagamentos efetuados ou nas fichas de rendimentos, a serem observadas as regras específicas.

Para a pessoa jurídica, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação via Pix, semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.

Como se preparar para preencher o IR 2023?

O prazo para a entrega este ano vai de 15 de março a 31 de maio. Portanto, já deixe tudo pronto para a declaração do Imposto de Renda 2023. Para ter mais tranquilidade em todo o processo, vale seguir alguns passos, como por exemplo:

- Obter informações e documentação aplicável com antecedência, como os recibos de despesas dedutíveis;
- Pagar os tributos dentro do prazo devido e guardar os comprovantes de pagamento;
- Organizar as informações e documentos referentes a compras e vendas de bens, como imóveis, veículos ou ações;
- Acompanhar o recebimento de eventuais notificações por parte das autoridades para evitar irregularidades;
- Buscar informações, em caso de dúvidas, nos canais oficiais da Receita Federal do Brasil para receber uma orientação adequada.

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no links: https://www.jornalcontabil.com.br/ir-2023-movimentacoes-do-pix-devem-ser-declaradas/

09/03/2023

A Receita Federal liberou o programa do Imposto de Renda 2023 nesta quinta-feira (9) com uma semana de antecedência. A princípio,

05/03/2023

Qual o prazo de guarda de documentos contábeis?

De modo geral, o período de armazenamento e preservação dos arquivos depende basicamente da natureza dos documentos e do seu objetivo. Os documentos contábeis, por exemplo, dividem-se em três partes: tributários, comerciais/fiscais e trabalhistas/previdenciários.

Documentos Tributários

Essa categoria é a mais fácil de gerenciar. Isso porque o prazo de guarda é de cinco anos para todos os documentos contábeis, o que inclui as notas fiscais e os comprovantes de recolhimento de impostos.

Documentos comerciais e fiscais

Os documentos comerciais e fiscais também expiram no prazo de cinco anos, na grande maioria das vezes. Algumas exceções à essa regra são:

compensação mercantil — 20 anos;
contrato de seguros/informação de valores — 20 anos;
contrato de seguros pessoal — 20 anos;
contratos previdenciários privados — 20 anos;
ações judiciais e administrativas — tempo indeterminado;
novação e pagamentos mercantis — 20 anos;
títulos ou contratos de investimentos coletivos — 8 anos;
títulos de capitalização — 20 anos.

Documentos trabalhistas e previdenciários

O prazo de guarda de documentos trabalhistas e previdenciários também se assemelha bastante aos fiscais e comerciais. Algumas exceções são:

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) — 36 anos;
CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) — 10 anos;
GPS (Guia de Previdência Social) — 10 anos;
Depósitos do FGTS — 30 anos;
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — 20 anos;
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) — 20 anos;
Contrato de trabalho – indeterminado;
Ficha do colaborador – indeterminado.

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/por-quanto-tempo-e-preciso-guardar-documentos-contabeis/

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