Marcio Baldo Advogados

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Áreas de atua

Escritório de advocacia Márcio Baldo, qualidade e eficiência jurídica.


Áreas de atuação: Cível, Criminal e Trabalhista.

Você sabia?De modo geral, o trabalhador não pode combinar com o empregador quais direitos pode retirar do contrato, já q...
31/08/2020

Você sabia?

De modo geral, o trabalhador não pode combinar com o empregador quais direitos pode retirar do contrato, já que as normas trabalhistas são de ordem pública. Desta forma aplicamos o Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos que consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista. Portanto o art. 9º da CLT dispõe ser nulo todo ato que impeça a aplicação das normas trabalhistas.

28/08/2020

👪 A Lei 13.058/2014 definiu o termo guarda compartilhada, que é o sistema pelo qual a criança ou o adolescente deve ter o tempo de convívio dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe. A Lei também tornou a guarda compartilhada como regra geral nos casos de separação conjugal, tornando obrigatória a participação dos pais ativamente na criação e no interesse dos filhos.
🔎 Confira: http://bit.ly/LeiGuardaCompartilhada

Descrição da imagem e : Família em recorte de papel em tons de azul. Texto: Pai ou mãe? Não é preciso escolher. Na guarda compartilhada, a criança ou o adolescente deve ter um tempo de convívio equilibrado com ambos os genitores. Pode ser requerida ou decretada por um juiz. O local de moradia deve beneficiar a criança. Ambos os pais representam o filho judicialmente. Lei 13.058/2014. CNJ

Proprietário e condutor de veículo devem responder solidariamente por acidente?Mesmo que não esteja implícito ou explici...
24/08/2020

Proprietário e condutor de veículo devem responder solidariamente por acidente?

Mesmo que não esteja implícito ou explicito no código civil, há precedentes do Superior Tribunal de Justiça, no qual o proprietário do veículo deve responder solidariamente pelos prejuízos causados pelo condutor em razão de acidente de trânsito. A guarda do veículo pertence ao proprietário, sendo ele o responsável pelos atos ilícitos praticados por terceiro a quem a direção é confiada.

24/06/2020

| MENOS BUROCRACIA |
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_

Descrição da imagem : ilustração de um homem segurando um papel com uma lupa em uma das mãos.
Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. fb.com/cnj.oficial

24/06/2020

Os de grau imediato podem ser ascendentes, descendentes ou até de seus irmãos, pois estes são parentes da linha colateral em segundo grau. Confira na íntegra o Código Civil: http://bit.ly/1hBawae.
Descrição da imagem : Desenho de um filho, pai e avô, cada um em cima de um monte de moedas, sendo elas em ordem crescente, respectivamente.
Texto: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato. Código Civil, art. 1.698
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

24/06/2020

ESTAMOS ATENDENDO COM HORA MARCADA

22/09/2019

Novo fornecimento do serviço ou seu dinheiro de volta. De acordo com o Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/ConsumoImproprio), os fornecedores são responsáveis quando os serviços deixam de ser prestados de acordo com suas respectivas propagandas ou apresentam problemas de qualidade que impeçam o consumo. O consumidor pode optar por receber a quantia paga em dinheiro ou, um produto serviço equivalente. Lembre-se: nessas situações, conciliar é o melhor caminho.

Descrição da imagem e : Foto de mulher em restaurante argumentando com garçom enquanto aponta para o prato de comida. Texto: Não foi por isso que eu paguei. Reexecução dos serviço sem custo adicional e restituição imediata da quantia paga são opção para consumidores que recebem aquisições impróprias para consumo ou não condizentes com imagens publicitárias. Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. CNJ.

26/06/2019

O PLS 498/2018, que prevê a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010), gerou debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (2...

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