31/08/2020
Você sabia?
De modo geral, o trabalhador não pode combinar com o empregador quais direitos pode retirar do contrato, já que as normas trabalhistas são de ordem pública. Desta forma aplicamos o Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos que consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista. Portanto o art. 9º da CLT dispõe ser nulo todo ato que impeça a aplicação das normas trabalhistas.