21/05/2026
Após a atualização pela Portaria 1486/2022, o ponto eletrônico por aplicativo passou a ter regras oficialmente reconhecidas dentro do modelo REP-P.
Essa mudança trouxe:
a implementação de ferramentas digitais de ponto eletrônico.
Emissão obrigatória de comprovante eletrônico ao colaborador, garantindo transparência e acesso ao registro.
Exigência de mecanismos que garantam autenticidade e inviolabilidade das marcações, conforme diretrizes gerais dos sistemas de registro de ponto.
Maior aderência ao trabalho remoto, híbrido e externo, sem comprometer a validade jurídica.
O avanço do ponto eletrônico REP‑P garante mais flexibilidade e confiabilidade às empresas, permitindo a adoção de soluções mobile totalmente alinhadas às normas trabalhistas.