ELO - Organização Contábil

ELO - Organização Contábil Contabilizando o seu Sucesso

Tenha um ótimo final de semana!
09/05/2020

Tenha um ótimo final de semana!

12/12/2018

ICMS Diferencial de Alíquota (Novo cálculo) 👨‍🏫
📍Quando tenho que recolher?
📍Qual a sua nova base legal?
📍Interpretação do novo cálculo
Esses são alguns dos questionamentos de diversos empresários do nosso Estado quando o assunto em questão é ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. E, possuindo esta certeza, o GRUPO ICMS SEM CHATICE, irá promover uma live sobre este tema.
Venha saber dessas e outras informações muito importantes que irão impactar diretamente todas as empresas do ramo de comércio no Estado do Tocantins.
Você está preparado? Venha se atualizar com a gente!!
Vale a pena participar!!
Link: https://www.facebook.com/icmssemchatice/

DEUS É FIEL!!! ELE NOS SURPREENDE SEMPRE.
27/07/2015

DEUS É FIEL!!! ELE NOS SURPREENDE SEMPRE.

Em nome de sua equipe a Elo Organização Contábil antiga C & A Lima, gostaria muito de agradecer seus amigos, clientes e ...
23/12/2014

Em nome de sua equipe a Elo Organização Contábil antiga C & A Lima, gostaria muito de agradecer seus amigos, clientes e fornecedores, pela parceria de trabalho neste ano e desejar um 2015 de grandes conquistas - profissionais e pessoais.

05/02/2014
17/01/2014

Contabilizando o seu Sucesso

17/01/2014

CONTABILIZANDO O SEU SUCESSO COM RESPONSABILIDADE E DEDICAÇÃO. EM TAGUATINGA - TOCANTINS
(63) 3654-1852

17/01/2014

Novidades da DIRPF 2013
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

- a possibilidade de apresentar a declaração utilizando dispositivos móveis;

- a possibilidade de deduzir, do imposto apurado na declaração, as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração;

- a obrigatoriedade de utilização de certificado digital para transmissão da declaração pelo contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 10 milhões, ou que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, dedutíveis na declaração, ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total.

Informação Alterações implementadas em 2013
Obrigatoriedade na declaração A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – F**a obrigado a apresentar a declaração em 2013, o contribuinte que obteve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 .

Deduções O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.974,72 .
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35 .
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60.

Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012.

Doações – Pronas e Pronon A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) efetuadas no curso do ano-calendário de 2012, observado o limite individual de 1% (um por cento) do imposto devido.

Obrigatoriedade do uso de certificado digital A pessoa física que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/declaracao/novidades.htm

Endereço

Rua João Batista De Almeida
Taguatinga, TO
77320-000

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