05/06/2026
🍔 A Reforma Tributária pode mudar a relação entre restaurantes e aplicativos de delivery.
Você tem um restaurante e vende pelo iFood ou outra plataforma?
Então vale acompanhar uma discussão que está acontecendo nos bastidores da Reforma Tributária.
A Lei Complementar 214 atribui responsabilidade tributária às plataformas digitais em determinadas situações, inclusive quando o fornecedor não emitir o documento fiscal eletrônico.
Na prática, isso signif**a que aplicativos de delivery podem passar a ter um interesse ainda maior em garantir que seus parceiros estejam emitindo corretamente seus documentos fiscais.
Mas surge um desafio:
📌 Como comprovar milhões de operações realizadas diariamente por restaurantes dentro das plataformas?
Algumas empresas já estão se antecipando. No Mercado Livre, por exemplo, em diversas operações já é exigido o envio do XML da nota fiscal para liberação da logística e da entrega da mercadoria.
Isso levanta uma reflexão importante: será que as plataformas de delivery caminharão para um modelo semelhante?
Recentemente, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reconheceu que não seria viável exigir uma nota fiscal para cada pedido realizado em marketplaces e indicou que Receita Federal e Comitê Gestor buscam uma solução negociada para o setor.
O caso dos restaurantes é um dos melhores exemplos de como a Reforma Tributária precisará equilibrar dois objetivos:
✅ Garantir arrecadação e controle fiscal.
✅ Não criar obrigações impossíveis de cumprir.
Mais uma vez, f**a claro que o sucesso da Reforma Tributária dependerá não apenas da lei, mas também da forma como ela será regulamentada e implementada.
Sua empresa vende por aplicativos?
Você acredita que as plataformas passarão a exigir o envio dos documentos fiscais de cada venda para reduzir seus riscos tributários?
Base legal: Art. 22 da LC 214/2024.