11/07/2022
🔹️A instituição da guarda compartilhada, não exonera os genitores do pagamento da pensão alimentícia.
✔️A guarda compartilhada atribui aos pais, de forma igualitária, como titulares do mesmo dever de guardar seus filhos, permitindo a cada um deles conservar os seus direitos e obrigações em relação a eles. Os pais separados deverão compartilhar da educação e evolução dos filhos em conjunto.
✔️No entanto, ao contrário do que todos pensam, não há a necessidade do menor alternar a cada período a residência dos genitores, e sim terá uma residência habitual e principal de moradia, seja ela na casa do pai ou da mãe, assegurado ao outro genitor o direito de visitas, sempre analisando o melhor interesse do menor.
✔️Após a fixação da guarda compartilhada dos menores, será estipulado um valor a título de pensão alimentícia, seja ele realizado em comum acordo, ou em caso de conflito pelo juiz, observando a necessidade do menor, bem como a possibilidade do alimentante.
🔹️Desta maneira, é importante ter conhecimento que a guarda compartilhada não exime a obrigação de prestar alimentos.