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🔹️A instituição da guarda compartilhada, não exonera os genitores do pagamento da pensão alimentícia.✔️A guarda comparti...
11/07/2022

🔹️A instituição da guarda compartilhada, não exonera os genitores do pagamento da pensão alimentícia.

✔️A guarda compartilhada atribui aos pais, de forma igualitária, como titulares do mesmo dever de guardar seus filhos, permitindo a cada um deles conservar os seus direitos e obrigações em relação a eles. Os pais separados deverão compartilhar da educação e evolução dos filhos em conjunto.

✔️No entanto, ao contrário do que todos pensam, não há a necessidade do menor alternar a cada período a residência dos genitores, e sim terá uma residência habitual e principal de moradia, seja ela na casa do pai ou da mãe, assegurado ao outro genitor o direito de visitas, sempre analisando o melhor interesse do menor.

✔️Após a fixação da guarda compartilhada dos menores, será estipulado um valor a título de pensão alimentícia, seja ele realizado em comum acordo, ou em caso de conflito pelo juiz, observando a necessidade do menor, bem como a possibilidade do alimentante.

🔹️Desta maneira, é importante ter conhecimento que a guarda compartilhada não exime a obrigação de prestar alimentos.

✅ Tem-se que a obrigação alimentar do genitor ou genitora em relação aos filhos cessa com o advento da maioridade, mas n...
30/07/2020

✅ Tem-se que a obrigação alimentar do genitor ou genitora em relação aos filhos cessa com o advento da maioridade, mas não automaticamente.

✅ Mesmo que o filho atinja a maioridade civil, se case ou cometa algum ato de procedimento indigno, por exemplo, é necessário que o pai mova uma ação de exoneração ou extinção de alimentos para que deixe de pagar a pensão.

⚖ Isto está determinado pela súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

✅A importância da ação é dar a oportunidade de o filho tentar argumentar que ainda necessita dos alimentos, em casos, por exemplo, que continue estudando ou necessite de tratamentos especiais.

❌Há que se levar em conta que se o pai simplesmente deixa de pagar pensão, pode ser considerado inadimplente.

❌Neste caso, o pai pode ser cobrado judicialmente pelas parcelas que deixou de pagar.

✔Assim, com base na súmula nº 358 do STJ, entende-se que o pai sempre deverá acionar o Judiciário para exonerar ou extinguir o pagamento dos alimentos.

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