21/03/2019
Vamos lá...
Você trabalhou em uma clínica por algum tempo, prestando serviço para aquela empresa/plano, de forma terceirizada. Interrompeu o contrato e hoje atende em seu consultório particular.
Paciente, depois de alguns anos, requer a cópia de seu prontuário e exige que você o entregue, pois foi o médico que o atendeu na ocasião. O que fazer??🤔🤔🤔🤔
📓📓Aqui precisamos entender quem tem o dever de guarda do prontuário do paciente. Neste caso, a clínica é a responsável por armazenar tal documento médico. .
⚠️⚠️Sendo assim, oriente seu cliente a procurar a clínica em que foi atendido e requisitar o seu prontuário.
‼️Ahhhh... e o prazo mínimo para o armazenamento de prontuário em papel é de 20 anos, com algumas observações nas resoluções descritas abaixo e iremos abordar esse assunto em outro post.
Fonte: Resolução CFM 1638/2002, CFM 1821/2007, Parecer CFM n.30/2002.