11/10/2013
Recuperação Judicial de Empresas e História do Direito foram temas de palestras no quarto dia do Ciclo de Palestras Administração & Economia.
O Dr. Ercílio R. de Paula abriu a programação, abordando o tema “Recuperação Judicial de Empresas”.
O objetivo genérico do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), previsto na Nova Lei de Falências, é permitir às empresas em dificuldades financeiras que voltem a se tornar participantes competitivas e produtivas da economia. Os beneficiados serão não somente os atores econômicos diretamente envolvidos (controladores, credores e empregados), mas, principalmente, a sociedade como um todo. Não se deve confundir o Plano de Recuperação Judicial com um alongamento de dívida somente. O plano deve conter os instrumentos que identifiquem, ataquem e superem as causas para o surgimento do endividamento, acreditando que ele não será apenas meio de procrastinação da falência da empresa.
A recuperação judicial está disciplinada nos arts. 47 e seguintes da lei em questão, tendo por objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O art. 50 preceitua, exemplificadamente, os meios de recuperação judicial que podem ser utilizados na elaboração do Plano de Recuperação Judicial, sendo deixado sua escolha ao critério do devedor, mediante negociação com os credores e aprovado pela assembléia geral de credores.
Pelo Plano de Recuperação Judicial, o devedor propõe mecanismos de recuperação da empresa, através de discriminação pormenorizada dos meios que serão empregados, demonstrando sua viabilidade econômica e, por fim, apresentando laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, devendo ser subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
A advogado Marcos Bahena, iniciou sua participação definindo os conceitos do Direito. A civilização humana, desde os seus primórdios, até o período atual, passou por inúmeras fases, cada uma com suas peculiaridades, com seus pontos negativos e positivos, de modo que as evoluções científicas, tecnológicas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas são muitas vezes lentas e graduais.
A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana também é lenta e gradual. Não são reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana em sociedade, por isto é de extrema importância, para entender seu significado atual compreender como eles foram observados em eras passadas para eliminar os erros e aperfeiçoar os acertos.
Percebe-se, portanto a importância do estudo da história para a compreensão do mundo jurídico, ainda mais quando tratar-se daqueles direitos essenciais a pessoa humana, ou seja. Não será possível compreender os direitos humanos e os direitos fundamentais sem relacioná-los a história., pois estes não surgem como uma revelação, como uma descoberta repentina de uma sociedade, de um grupo ou de indivíduos mas sim foram construídos ao longo dos anos, frutos não apenas de pesquisa acadêmica, de bases teóricas, mas principalmente das lutas contra o poder.
Marcos Bahena também falou da evolução dos contratos, e a sua importância. Normalmente quando vamos alugar um imóvel, recebemos um contrato especificando as respectivas clausulas de locação, assim, como ao contratar um novo colaborador para uma empresa qualquer. E desta forma, segue-se os dois lados, onde existe quem contrata e quem é contratado. Contrato, do latim “contractu”, é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. É “o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito”, vale dizer, contrato é mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto.
Mais do que garantia jurídica, o contrato funciona como um tipo de roteiro, os envolvidos podem recorrer ao documento para checar o andamento do projeto e conferir os itens que faltam até a conclusão. No contrato devem conter todas as clausulas que sejam necessárias para a manutenção da ordem, cronogramas, zelo, tarefas, entre outras coisas, alias identificar o que ambos desejam é fundamental.
O Ciclo de Palestras encerra suas atividades nesta sexta-feira a partir das 19h30, no Anfiteatro da Casa da Cultura de Telêmaco Borba. O palestrante da noite será Eduardo Moreira Garcia, economista e técnico da Gerência de Planejamento do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)
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