ReSeg Consultoria

ReSeg Consultoria Serviços de Consultoria em Engenharia de Segurança do Trabalho. Treinamentos normativos com certificado. Solicite um orçamento e agende uma visita técnica.

Elaboração de documentos técnicos de acordo com as exigências legais: PGRO (NOVA NR1), PCMAT, LTCAT, C**A, PPP, PCA, PPR, PAE, entre outros.

⚠️O e-social já está em vigor e não foi adiado! Os eventos de SST devem ser enviados, obrigatoriamente, para as empresas...
12/02/2022

⚠️O e-social já está em vigor e não foi adiado! Os eventos de SST devem ser enviados, obrigatoriamente, para as empresas dos grupos 1, 2 e 3. As obrigações de SST relacionadas ao eSocial, são, resumidamente:

✳️Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;
✳️Exames Médicos (ASO,PCMSO);
✳️CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
✳️Afastamentos e benefícios previdenciários.

🚧Confira abaixo os eventos e prazos referentes à Saúde e Segurança do Trabalho:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho. Até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.













⚠️Hoje entra em vigor a Nova NR-1.⚠️Essa NR traz a obrigatoriedade da execução do Programa de Gerenciamento de Riscos - ...
03/01/2022

⚠️Hoje entra em vigor a Nova NR-1.⚠️

Essa NR traz a obrigatoriedade da execução do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que propõe um novo modelo de gestão de riscos ocupacionais, substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

1. Gerenciamento de riscos ocupacionais;

2. Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais;

3. Controle dos riscos: medidas de prevenção e planos de ação;

4. Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores;

5. Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

6. Preparação para emergências;

7. Documentação: inventário de riscos ocupacionais e plano de ação para as medidas de controle.

Fonte: Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020












Você usa o Smartlab no seu dia a dia? 📈Por aqui sempre utilizamos essa ferramenta para nos apoiar na prestação de serviç...
07/09/2021

Você usa o Smartlab no seu dia a dia? 📈Por aqui sempre utilizamos essa ferramenta para nos apoiar na prestação de serviços de consultoria. 👷Ela nos dá uma base sobre o perfil dos acidentes daquele segmento de mercado com o qual estamos trabalhando. Informação super relevante para quem tem como objetivo a prevenção de acidentes.

Sobre o Smartlab: O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho foi desenvolvido pela iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, em colaboração com pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da USP no âmbito do projeto “Acidente de Trabalho: da Análise Sócio Técnica à Construção Social de Mudanças”.
O objetivo fundamental da ferramenta é o de melhor informar e subsidiar políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho, de modo que todas as ações, programas e iniciativas passem a ser orientadas por evidências não apenas em nível nacional, mas principalmente em cada um dos 5.570 municípios brasileiros.
Com esse objetivo, a iniciativa SmartLab busca facilitar o acesso a informações oriundas dos mais diversos bancos de dados e anuários governamentais, disponibilizando estatísticas e indicadores de forma integrada e sinérgica, o que facilita a pesquisa e compreensão sobre o tema e, consequentemente, a rapidez do processo de tomada de decisão.
Espera-se que as informações geradas informem o desenvolvimento de novas iniciativas e aumentem a eficiência de ações hoje existentes em órgãos governamentais, ONGs, instituições do setor privado e na academia, por meio da produção e disseminação de conhecimento científico.
A seguir, a distribuição do registro de ocorrências conforme as categorias acima indicadas, para o período considerado.

Fonte: INSS - SUB/Concessão, CATWEB, Ministério da Saúde - SINAN

Tratamento e análise: SmartLab













06/09/2021

Você sabe o que é uma Apreciação de Riscos? 🤔

É o processo completo que compreende a análise de risco e a avaliação de risco. Está prevista na NR-12, item 12.1.9.

Essa semana entregamos uma Apreciação de Risco feita para uma confecção.🪡🧵Tudo nos moldes da ABNT NBR 12100 e assinada por Responsável Técnico com emissão de ART.

Quer saber se sua empresa precisa de uma apreciação de riscos? Entre em contato e agende uma visita online ou presencial 😷.






A escolha desta data é uma homenagem à lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, responsável por regularizar as profissõe...
27/11/2020

A escolha desta data é uma homenagem à lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, responsável por regularizar as profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho. É uma data importante e deve ser sempre lembrada.

Parabéns aos colegas prevencionistas!👏🏼 Sabemos o quanto essa profissão pode ser desafiadora!💪🏼










Não! O   não é obrigatório para todas as empresas!§ As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus d...
26/11/2020

Não! O não é obrigatório para todas as empresas!

§ As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem riscos ocupacionais, ficam dispensadas da elaboração do PGR. Entretanto, terão que declarar essas informações de forma digital.

§ Já os microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados da elaboração do PGR.

Ainda tem dúvidas?! Entre em contato conosco.

WhatsApp (21) 99831-2623
[email protected]

Participando da 13º CONSSAT Online. Porque para prestar um serviço de qualidade é importante estar sempre atualizado e d...
19/11/2020

Participando da 13º CONSSAT Online. Porque para prestar um serviço de qualidade é importante estar sempre atualizado e de olho nas novidades da área!

11/11/2020

Você, empresário, tenha toda sua Gestão em Segurança do Trabalho em um só lugar! Contrate um Plano e fique tranquilo.

Confira alguns serviços diferenciais oferecidos:
1) Visitas técnicas agendadas para identificar possíveis melhorias, com foco na prevenção de acidentes;
2) Revisão da documentação de Segurança do Trabalho com análise da conformidade aos requisitos legais aplicáveis;
3) Registro do SESMT na Secretaria de Inspeção do trabalho conforme NR-04;
4) Preenchimento dos Quadros III, IV, V e VI conforme NR-04;
5) Auxílio na consolidação das estatísticas de Segurança do Trabalho, com geração de gráficos e tendências.
6) Auxílio na definição de metas e definição de indicadores proativos e reativos em SMS;
7) Acompanhamento de auditorias e fiscalizações;
8) Vistoria e controle técnico dos Certificados de Aprovação (CA) dos EPI’s
9) Vistoria dos EPC’s
10) Canal exclusivo para tirar dúvida;
11) Controle de vencimentos dos programas, licenças e treinamentos dos colaboradores;
12) Elaboração de relatório mensal contendo evidências de todas as atividades realizadas;
13) Descontos exclusivos sobre o valor de mercado/concorrência em qualquer um de nossos serviços;

Também é possível incluir qualquer um dos nossos serviços no plano anual. Dimensionamos conforme a necessidade da empresa cliente, grau de risco e número de colaboradores.

Entre em contato e agende uma visita.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, aprovou a prorrogação da entrada em vigor ...
07/11/2020

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, aprovou a prorrogação da entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR,) contido da Norma Regulamentadora 01, assim como dos novos textos das NR’s 07 (PCMSO), 09 (PPRA), 17 (Ergonomia) e 18 (Industria da Construção).

Prevista inicialmente para começarem a valer no mês de março de 2021, as alterações passam a ter o novo prazo de 1º de agosto de 2021 para entrarem em vigor. Fornecendo mais tempo para as empresas se adequarem principalmente por conta da pandemia.

⚠️ As empresas devem ficar atentas, pois até lá, os programas de saúde e segurança atuais, tais como PPRA e PCMAT, devem ser elaborados, implementados e atualizados conforme as normas ainda vigentes!!

👷Tem dúvidas sobre quais programas de SST a sua empresa precisa? Entre em contato. Ficaremos felizes em atendê-lo (a).

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, aprovou a prorrogação da entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR,) contido da Norma Regulamentadora 01, assim como dos novos textos das NR’s 07 (PCMSO), 09 (...

https://protecao.com.br/destaque/volta-a-ser-exigida-a-marcacao-do-ca-nos-epis/
07/11/2020

https://protecao.com.br/destaque/volta-a-ser-exigida-a-marcacao-do-ca-nos-epis/

Desde o dia 5 de novembro, todo o Equipamento de Proteção Individual que for fabricado deverá ter a indicação do CA (Certificado de Aprovação) que voltou a ser exigido para que sejam postos à venda ou utilizados. De acordo com a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), os EPIs que fora...

06/11/2020

💻Nosso site já está no ar!

🔎Lá você encontra todo nosso portifólio de serviços. Inclusive nossos planos anuais exclusivos!

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⚠️A partir de março de 2021, todos os segmentos da economia deverão fazer seu GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS de ac...
29/10/2020

⚠️A partir de março de 2021, todos os segmentos da economia deverão fazer seu GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS de acordo com as novas diretrizes estabelecidas na NR-01. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
📝Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas.
Esse programa traz ainda uma abordagem diferenciada para Microempreendedor Individual - MEI, micro e pequenas empresas e estabelece alguns requisitos para a relação entre organizações contratantes e contratadas.
💲Outra vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho. Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista: a cada dois ou três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas.

Endereço

Teresópolis, RJ

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