25/08/2025
RECEITA FEDERAL AMPLIA FLEXIBILIDADE NO PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL E MEI
A medida fortalece a gestão financeira dos pequenos negócios
📢 A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.
Essa novidade garante mais autonomia aos pequenos negócios, que agora podem definir o plano de pagamento que melhor se ajusta à sua realidade financeira, respeitando o limite de até 60 parcelas.
🔎 Confira os valores mínimos por parcela:
▪️ R$ 50,00 para MEI
▪️ R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional
💡 Essa medida representa um avanço importante, pois permite mais previsibilidade no fluxo de caixa e contribui para o cumprimento das obrigações fiscais sem comprometer o orçamento da empresa.
🖥️ A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC da Receita Federal, ampliando a digitalização dos serviços e facilitando o dia a dia do empreendedor.
📌 Lembrese: antes de optar pelo parcelamento, fale com o seu contador! Ele é o profissional ideal para orientar sobre o impacto dessa decisão na saúde financeira do seu negócio.