12/06/2026
Se a declaração do IRPF não foi entregue no prazo, se ficou incompleta ou se alguma informação foi enviada com erro, o ideal é regularizar o quanto antes.
A Receita Federal cobra multa por atraso quando a pessoa estava obrigada a declarar e envia depois do prazo. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%.
Já nos casos em que a declaração foi entregue, mas precisa de correção, pode ser feita uma declaração retif**adora. Após o fim do prazo regular, a retif**ação pode ser realizada em até 5 anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
Por isso, o problema não está apenas em errar ou esquecer. O problema é deixar a pendência parada.
A Constábil pode analisar o seu caso, verif**ar o tipo de correção necessária e orientar o melhor caminho para regularizar sua situação com segurança.