12/03/2024
Recentemente a 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o INSS conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos.
A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala).
Isso porque, apesar do pedido ter sido negado de forma equivocada por parte do INSS, ficou constatado que as deficiências da criança causam impedimentos de longo prazo, bem como também foi preenchido o segundo e não menos importante: a vulnerabilidade econômica (baixa-renda).
Em sua sentença, o magistrado destacou: “”Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(...) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta distalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do
Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (...) da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”.
Fonte: trf4.jus.br