DBR - Diárias e Prestação de Serviços.

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Existem vários casos em que não é viável a contratação de mais um funcionário somente para exercer uma tarefa temporária...
09/04/2021

Existem vários casos em que não é viável a contratação de mais um funcionário somente para exercer uma tarefa temporária.
As opções que os empresários tinham até então eram: se arriscar na informalidade, pagando uma pessoa qualquer para realizar o serviço temporario. Prática essa expressamente criminalizada pela reforma trabalhista, que prevê multa de 3 a 8 mil reais para cada empregado trabalhando sem registro na CTPS (art. 47 da CLT). Ou, para se ater as observâncias legais, a única opção que se tinha era a contratação registra desse colaborador como “trabalhador intermitente ou temporario”, que foi uma espécie de regulamentação trabalhista para o trabalho "freelancer", mas que, mesmo nessas configurações, em grande parte dos casos, acaba-se tornando inviavél para o empresario, que é obrigado a pagar também todos os direitos previstos na CLT referente aos dias trabalhados, como: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicional noturno, horas extras, adicionais legais, etc.

MAS AGORA, COM A DBR – DIÁRIAS E SERVIÇOS, VOCÊ TEM UMA OPÇÃO PRÁTICA, ECONÔMICA, CONFIÁVEL E DENTRO DAS LEGALIDADES FORMAIS:

VOCÊ PODE SOLICITAR A DIÁRIA DE NOSSOS FUNCIONÁRIOS PARA SUA NECESSIDADE RESIDENCIAL OU EMPRESARIAL, PAGANDO APENAS PELO DIA TRABALHADO OU PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A SER REALIZADA, DE FORMA PRATICA, CONFIÁVEL, REDUZINDO OS CUSTOS OPERACIONAIS E PRINCIPALMENTE, DENTRO DA LEGALIDADE E COM MAIOR SEGURANÇA PARA O SEU NEGÓCIO.

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Seu funcionário ficou doente e vai precisar faltar alguns dias?Está precisando de um acréscimo temporário em sua equipe ...
06/04/2021

Seu funcionário ficou doente e vai precisar faltar alguns dias?
Está precisando de um acréscimo temporário em sua equipe de funcionários?
É trabalhador individual, mas está precisando de uma pessoa para te ajudar temporariamente em um serviço especifico?
Quer contratar um colaborador intermitente de forma muito mais econômica, pratica e dentro das formalidades legais?.....
Existem vários casos como estes, em que não se é viável a contratação de mais um funcionário somente para exercer uma tarefa temporária. As opções que os empresários tinham até então eram: se arriscar na informalidade, pagando uma pessoa qualquer para realizar o serviço esporádico, prática essa expressamente criminalizada pela reforma trabalhista, que prevê multa de 3 a 8 mil reais para cada empregado trabalhando sem registro na CTPS (art. 47 da CLT). Para se ater as observâncias legais, a única opção que se tinha era a contratação desse colaborador como “trabalhador intermitente”, que foi uma espécie de regulamentação trabalhista para o trabalho "freelancer", porém, mesmo nessa configuração, o empregador tem que pagar todos os direitos previstos na CLT referente aos dias trabalhados, como: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicional noturno, horas extras, adicionais legais, etc.

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06/04/2021

Existem vários casos em que não é viável a contratação de mais um funcionário somente para exercer uma tarefa temporária.

COM A DBR – DIÁRIAS E SERVIÇOS, VOCÊ TEM UMA SOLUÇÃO PRÁTICA, ECONÔMICA, CONFIÁVEL E DENTRO DAS LEGALIDADES FORMAIS:

VOCÊ PODE SOLICITAR A DIÁRIA DE NOSSOS FUNCIONÁRIOS PARA SUA NECESSIDADE RESIDENCIAL OU EMPRESARIAL, PAGANDO APENAS PELO DIA TRABALHADO OU PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A SER REALIZADA, DE FORMA PRATICA, CONFIÁVEL, REDUZINDO OS CUSTOS OPERACIONAIS E PRINCIPALMENTE, DENTRO DA LEGALIDADE E COM MAIOR SEGURANÇA PARA O SEU NEGÓCIO.

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06/04/2021

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05/04/2021

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