19/01/2021
A Política Estadual de Resíduos Sólidos, sob o Decreto nº 54.645/09, estabelece a obrigatoriedade da entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos à CETESB.
Tal obrigação recai aos empreendimentos que movimentam resíduos considerados de interesse ambiental, ou seja, os que possuem CADRI.
A Declaração deverá ser elaborada com dados referentes ao ano anterior e entregue até o dia 31 de janeiro de cada ano.
O prazo está acabando!
Se sua empresa não sabe como fazer, a CSA poderá auxiliar na regularização de sua empresa.
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