23/08/2022
Pessoas com Deficiências Físicas ou que possuam a Redução de Mobilidade (que também é uma deficiência física), sendo Condutores (PcD motorista) ou não TEM DIREITO À ISENÇÕES DE IPI, ICMS e IPVA na compra de veículo zero km ou ISENÇÃO DE IPVA na compra de veículo usado.
A existência da Isenção se dá especialmente se por causa da doença, trauma ou tratamento destes, houve redução da mobilidade de pelo menos 1 membro, seja ele inferior ou superior.
A redução da mobilidade
é caracterizada por falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza,
paralisação parcial, alteração da função motora, encurtamento, etc..
Portanto, são candidatas ao direito de isenção pessoas com paralisia
parcial ou total (o que inclui a amputação) de pelo menos um dos membros superiores ou inferiores do corpo, que exijam uma adaptação mínima no veículo (por exemplo, o carro possuir um câmbio automático),no caso desta PcD ser a condutora do mesmo.
Gostou? O MUNDO PCD trará mais informações .
Quer sugerir algum tema? Deixa nos comentários ou escreve no Messenger.