RCA Assessoria Contábil

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03/09/2018

Todo empresário com empregado agora precisa ter o e-Social
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Regina Pitoscia

11 Julho 2018 | 01h11

Qualquer empresa, não importa o tamanho, e com pelo menos um empregado terá de aderir ao e-Social a partir do dia 16 de julho. Um sistema online criado em 2013 e que unif**a o sistema de informações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários a serem enviadas ao governo federal.

Por meio do e-Social, os vínculos empregatícios, admissão, a folha de pagamento, as contribuições previdenciárias, o recolhimento do FGTS, aviso prévio, férias, eventuais acidentes de trabalho e escriturais fiscais, tudo isso terá de ser registrado na plataforma de obrigações trabalhistas. Essas informações, que eram enviadas individualmente para o INSS, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência ou para a Caixa Econômica Federal, geravam muita burocracia e troca excessiva de dados.

Por um lado, isso tende a simplif**ar e tornar os recolhimentos mais práticos, além de reduzir os erros de informações. As empresas, incluindo aí as pequenas e micros empresas cadastradas no MEI, que não se adequarem f**am sujeitas a multa, dependendo do nível de descumprimento das normas de recolhimento, quer dizer, da obrigação que deixou de ser paga. Mas de outro lado, a fiscalização também f**a mais acirrada.

Na opinião de José Ferreira de Souza, coordenador da Prolink Contábil, uma das principais vantagens está ligada à substituição de vários documentos e obrigações exigidas hoje pelo fisco, que serão unif**adas, facilitando assim a rotina diária da empresa. Além disso, o novo sistema acaba com a obrigação da guarda de documentos em arquivo físico.

As informações para o e-Social devem ser precisas e entregues no momento exato, explica o coordenador. Isto requer organização e eficiência do profissional responsável pelo controle dos dados, pelo departamento de RH. A mudança exigirá mais velocidade na troca de informações entre cliente e escritórios de contabilidade, por exemplo. Tudo precisa estar alinhado entre os dois para haver conformidade nos processos e evitar penalidades.

Souza ressalta que a chegada do e-Social obrigou as empresas a fazerem uma revisão dos dados cadastrais dos trabalhadores, o que possibilitou a qualif**ação das informações, o que tende a evitar futuros problemas no saque de FGTS, seguro desemprego etc. “Com os dados atualizados haverá mais rapidez na concessão de benefícios do INSS e aposentadoria, por exemplo. Também é mais fácil para a Receita Federal encontrar irregularidades”, diz ele.

Para garantir que tudo seja feito no prazo e as informações sejam entregues de maneira correta, as empresas precisam fazer uma revisão na área tributária, previdenciária e trabalhista, para reduzir ou eliminar riscos. “As empresas devem cuidar da adequação da infraestrutura de redes, servidores, velocidade de internet e segurança e capacitar os profissionais envolvidos”, finaliza o especialista.

Microempreendedores

A expectativa é a de que perto de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional façam seu cadastro no e-Social. E para facilitar os procedimentos, aos pequenos empregadores, será lançado um portal semelhante ao e-Social do Empregador Doméstico.

Dessa forma, para esses empregadores não será preciso construir nenhum sistema eletrônico, porque os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso, o mesmo usado no portal da Receita Federal, o e-CAC, sem a necessidade de uso do certif**ado digital.

O empregador sem funcionário não está obrigado a aderir ao e-Social, mas deverá acessar anualmente o sistema para confirmar que não está obrigado a essa escrituração. Já aquele que tiver mais de um funcionário será obrigado não só à adesão como também a ter certif**ado digital.

03/09/2018

Todo empresário com empregado agora precisa ter o e-Social




Regina Pitoscia

11 Julho 2018 | 01h11

Qualquer empresa, não importa o tamanho, e com pelo menos um empregado terá de aderir ao e-Social a partir do dia 16 de julho. Um sistema online criado em 2013 e que unif**a o sistema de informações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários a serem enviadas ao governo federal.

Por meio do e-Social, os vínculos empregatícios, admissão, a folha de pagamento, as contribuições previdenciárias, o recolhimento do FGTS, aviso prévio, férias, eventuais acidentes de trabalho e escriturais fiscais, tudo isso terá de ser registrado na plataforma de obrigações trabalhistas. Essas informações, que eram enviadas individualmente para o INSS, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência ou para a Caixa Econômica Federal, geravam muita burocracia e troca excessiva de dados.

Por um lado, isso tende a simplif**ar e tornar os recolhimentos mais práticos, além de reduzir os erros de informações. As empresas, incluindo aí as pequenas e micros empresas cadastradas no MEI, que não se adequarem f**am sujeitas a multa, dependendo do nível de descumprimento das normas de recolhimento, quer dizer, da obrigação que deixou de ser paga. Mas de outro lado, a fiscalização também f**a mais acirrada.

Na opinião de José Ferreira de Souza, coordenador da Prolink Contábil, uma das principais vantagens está ligada à substituição de vários documentos e obrigações exigidas hoje pelo fisco, que serão unif**adas, facilitando assim a rotina diária da empresa. Além disso, o novo sistema acaba com a obrigação da guarda de documentos em arquivo físico.

As informações para o e-Social devem ser precisas e entregues no momento exato, explica o coordenador. Isto requer organização e eficiência do profissional responsável pelo controle dos dados, pelo departamento de RH. A mudança exigirá mais velocidade na troca de informações entre cliente e escritórios de contabilidade, por exemplo. Tudo precisa estar alinhado entre os dois para haver conformidade nos processos e evitar penalidades.

Souza ressalta que a chegada do e-Social obrigou as empresas a fazerem uma revisão dos dados cadastrais dos trabalhadores, o que possibilitou a qualif**ação das informações, o que tende a evitar futuros problemas no saque de FGTS, seguro desemprego etc. “Com os dados atualizados haverá mais rapidez na concessão de benefícios do INSS e aposentadoria, por exemplo. Também é mais fácil para a Receita Federal encontrar irregularidades”, diz ele.

Para garantir que tudo seja feito no prazo e as informações sejam entregues de maneira correta, as empresas precisam fazer uma revisão na área tributária, previdenciária e trabalhista, para reduzir ou eliminar riscos. “As empresas devem cuidar da adequação da infraestrutura de redes, servidores, velocidade de internet e segurança e capacitar os profissionais envolvidos”, finaliza o especialista.

Microempreendedores

A expectativa é a de que perto de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional façam seu cadastro no e-Social. E para facilitar os procedimentos, aos pequenos empregadores, será lançado um portal semelhante ao e-Social do Empregador Doméstico.

Dessa forma, para esses empregadores não será preciso construir nenhum sistema eletrônico, porque os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso, o mesmo usado no portal da Receita Federal, o e-CAC, sem a necessidade de uso do certif**ado digital.

O empregador sem funcionário não está obrigado a aderir ao e-Social, mas deverá acessar anualmente o sistema para confirmar que não está obrigado a essa escrituração. Já aquele que tiver mais de um funcionário será obrigado não só à adesão como também a ter certif**ado digital.

27/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7027 SRRF 7º RF DE 30/12/2017



SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS NÃO ESTÁ SUJEITO Á RETENÇÃO DE 11%



A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A empresa optante pelo Simples Nacional contratada unicamente para prestar serviço de instalação de estruturas metálicas, deve ser tributada, em relação a essa atividade, na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Os serviços de instalação de estruturas metálicas prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional não se sujeitam à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se os serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 255, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.”

Fonte: COAD

27/08/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4008 SRRF 4º RF DE 22/03/2018

SRRF ESCLARECE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NA CONTRATAÇÃO DO MEI



A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de Microempreendedor Individual (MEI) , para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Relativamente à contratação de MEI para execução de serviços diversos dos já mencionados, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012, nos termos da Lei Complementar nº 139, de 2011, mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
Se as correspondentes contribuições tiverem sido recolhidas com vinculação inequívoca à obra e devidamente declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a remuneração paga poderá ser deduzida da Remuneração da Mão de Obra Total (RMT). Entretanto, é necessário o cumprimento dos requisitos legais, tais como a utilização da Declaração e Informação sobre Obra (DISO).
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 1º DE AGOSTO DE 2016, E Nº 66, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º; Lei Complementar nº 139, de 2011; Lei Complementar nº 147, de 2014, art. 12; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, III, e 32; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 255; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 104-C; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 3º, 4º, IV, 9º, ###V, 47, 72, III, 201, § 1º, 322, 338 a 340, 342, 351 a 363, 456 e 460.”

Fonte: COAD

27/08/2018

PARCELAMENTO DE DEBITOS FGTS



DICA FGTS Nº 05/2018

Senhores Empregadores,

A regularização dos impedimentos de débitos FGTS pode ser realizada por meio de quitação à vista ou parcelada.

Informamos que o Parcelamento de Débitos de FGTS são efetuados pelos seguintes canais:

• Internet por meio do CNS-ICP
• Agências da Caixa - para os casos que não é possível contratar o parcelamento pela internet, por meio de apresentação de documento físico:

- formulário SPD - Solicitação de Parcelamento de Débitos disponível no site da Caixa, acompanhado dos documentos necessários e obrigatórios para a análise, relacionados no anexo do referido formulário.

O serviço “Solicitar Parcelamento FGTS” somente é acessado por meio do certif**ado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, e, não havendo outros impedimentos, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança.

O parcelamento contratado passa a vigorar após a quitação da primeira parcela, que vence em 30 (trinta) dias contados da data do acordo. Caso o empregador necessite de CRF antes do vencimento da primeira parcela, deve antecipar o seu pagamento.

Lembramos que as dúvidas poderão ser sanadas nos seguintes canais de atendimento:

•www.fgts.gov.br HELPDESK CAIXA: 3004-1104 (Capital e região metropolitana) ou 0800-7260104 (Demais localidades); Agências CAIXA, Consulta ao Manual de Orientações Regularidade do Empregador, disponível no site da CAIXA: www.caixa.gov.br (Downloads/FGTS)

O FGTS trabalha constantemente em prol da modernização nas operações, para dar mais comodidade a você e benefícios a toda sociedade.

Atenciosamente,

Relacionamento FGTS MG
CN Operações para o Trabalhador FGTS - CETAB
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Endereço

Uberlândia, MG
38400000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

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